Crimes eletrônicos são analisados no curso “Direito na era digital”

No último dia 17, a programação do curso de extensão universitária O Direito na era digital foi dedicada ao estudo dos crimes eletrônicos, sob a perspectiva dos tribunais e da legislação. A aula foi ministrada pelo advogado Renato Opice Blum e teve a participação do coordenador do curso, juiz Fernando Antonio Tasso, também assessor da Presidência do TJSP.

 

Primeiramente, Opice Blum explicou que os crimes que ocorrem nos meios eletrônicos são divididos em diversas modalidades, dentre elas, a digital. Em seguida, abordou o desafio que é estabelecer leis específicas para esses casos, diante da velocidade do desenvolvimento tecnológico. “Se considerarmos a evolução constante dos meios eletrônicos, provamos que não existe um padrão de conduta na análise dos crimes eletrônicos”.

 

O palestrante salientou que as mudanças técnicas devem ser acompanhadas pela esfera jurídica, demandando contínua atualização e, sobretudo, progressiva especialização. Ele salientou que a falta de atualização é um problema global, sobretudo nas legislações, e explicou que, como há falta de penalidade, os delitos relacionados não encontram barreiras. “A evolução tecnológica propicia uma série de novos e importantes questionamentos a cada segundo”, observou, apontando a necessidade de varas especializadas.

 

Destacou, a seguir, as dificuldades que envolvem o  crime eletrônico, entre elas, a identificação do autor: “Isso envolve, na prática, um exame de evidências, de mídias e de dispositivos para se tentar encontrar o maior número de elementos possíveis que possam comprovar as ações e as ações vinculadas à determinada pessoa e, também, é claro, à materialidade”. Comentou, também, a questão da determinação do local desse tipo crime: “Nem sempre é fácil descobrir a origem da ação, por isso, é analisado onde ocorreu a consequência da ação”, explicou.

 

Ele lembrou, ainda, que a informação necessária para se tentar provar uma eventual culpa de um delito eletrônico está, muitas vezes, em ambientes que não são necessariamente físicos, como a nuvem, e misturados a outros dados. Ele observou que a prospecção desses dados é feita pelos peritos e ressaltou a ampliação das responsabilidades desses profissionais.

 

Nesse contexto, chamou a atenção para a crescente relevância dos meios eletrônicos para a resolução de crimes, porque, hoje em dia, cada vez mais delitos – sejam eles cometidos em ambientes digitais ou não – têm alguma evidência relacionada aos meios eletrônicos. Por isso, a gama de possibilidades na investigação para a obtenção de informações é muito grande, assim como a responsabilidade em relação ao controle dessas informações.

 

Dentre os principais crimes cometidos no ambiente eletrônico, Opice Blum destacou os crimes contra a honra, as fraudes (estelionato digital), a violação de direitos autorais, o crimes de racismo, a ameaça e a invasão.

 

VD (texto) / ES (foto)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP