Modalidades do negócio jurídico são tema do curso “Sistema de Direito Civil”

O professor Francisco dos Santos Amaral Neto foi o palestrante do curso Sistema de Direito Civil da EPM no último dia 14, quando foi analisado o tema “Modalidades do negócio jurídico”. A aula teve a presença do desembargador Nestor Duarte, coordenador da área de Direito Civil da EPM, e do juiz Hamid Charaf Bdine Júnior, que participou como debatedor.

 

Francisco Amaral Neto delineou no início da preleção o contexto do debate. “Hoje atravessamos um momento de grande dificuldade, que exige do jurista uma grande criatividade. Isto porque somos um país jovem e fomos educados dentro de um sistema de pensamento normativista, que tinha como característica a crença influenciada pelo filósofo Immanuel Kant de que o Direito é apenas um conjunto de normas, e que o Estado é a grande fonte de criação jurídica”.

 

De acordo com o palestrante, essa concepção do sistema jurídico abriga algumas ideias superadas, como a da atuação estanque e separada dos Poderes do Estado; a separação entre Estado e sociedade civil; a crença de que as normas jurídicas são preceitos gerais e abstratos; o pensamento de que a interpretação é apenas uma exegese do texto legal; a noção de que a grande figura do mundo jurídico é o jurista e, finalmente, a ideia de que a interpretação antecede a aplicação da regra jurídica. “A realidade, cada vez mais complexa, apresenta questões extremamente importantes para o filósofo e para o jurista. Este é chamado a criar novas estruturas jurídicas e respostas para os novos problemas; aquele para fundamentar e legitimar essas novas estruturas jurídicas e respostas”, pontuou.

 

O professor lembrou aspectos da evolução do pensamento positivista, entre os quais a noção de que o Direito não emana apenas das normas, mas fundamentalmente de princípios, e que o juiz não aplica a lei, mas é orientado pela lei para criar o Direito. Nesta perspectiva, não haveria mais razão em separar a interpretação e a aplicação da lei, pois a interpretação deixa de ser um processo mecânico para ser um ato criativo.

 

Ele asseverou que, nos novos tempos, advogados e magistrados são chamados para uma tarefa criadora e que, diante das complexidades e desafios, mais do que uma ciência, o Direito Civil hoje surge como uma prática social. “Nessa nova ordem jurídica, a segurança não é mais o valor fundamental, mas a pessoa e a Justiça. No Direito Civil, especificamente, os valores fundamentais são a liberdade e a igualdade. Somos livres para criar e decidir, mas temos que respeitar a igualdade nas relações jurídicas”, sentenciou.

 

Adiante, discorreu sobre a dicotomia entre autonomia da vontade e autonomia privada e externou a posição doutrinária segundo a qual o negócio jurídico, do domínio das relações patrimoniais, constitui o ponto alto da expressão da autonomia privada. Em relação à orientação principiológica do sistema jurídico brasileiro, estabelecida a partir da Constituição de 1988, comentou os três grandes princípios que a enformam, quais sejam, o da autonomia privada, o da boa-fé e o da função social do contrato e função social da propriedade. “Esses princípios podem causar uma revolução no raciocínio jurídico brasileiro, porque o sistema aberto, problemático, não mais permite o sistema fechado e homogêneo, em que o intérprete tomava como ponto de partida a regra jurídica para decidir o caso concreto”, sustentou.

 

ES (texto e foto)


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