Inscritos selecionados para o curso “Contratos Empresariais” devem efetuar a matrícula até 30/1

Até o dia 30 de janeiro, os alunos inscritos abaixo relacionados devem efetuar a matrícula para o curso de extensão universitária Contratos Empresariais, correspondente ao Módulo IV do 6º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Empresarial, da EPM:

 

Adriana Cristina de Castro

Alex Santos Soares

Aloizio Rodrigues

Ana Paula Domingos Neves

André Luis de Camargo Arantes

Andressa Izidoro Zanutin

Bruna Maria Marin Chiummo

Caio Stávale

Carlos Alberto Pereira Leite

Carlos Eduardo Karay

Carolina Risden Schütz

Cecilia Aparecida Gomes

Daniela Aparecida Domingos

Deivys Jackson dos Santos

Eden dos Santos Costa

Eduardo Martins Gonçalves

Fabíola Scaglione

Fernanda Serra de Souza Costa

Francisco Mendes Gomes

Ivana Maria Gomes Mendes Parra

Juliana Vargas de Paula

Laisa Raquel Freire de Medeiros

Luciana Rocha Sarti Geraldo

Luciara Soledad Silva Gabriel

Marc Jonathan Kakihara

Maria Barboza

Maria Cecilia Tavares Campos

Mariane Purchio Haddad

Nanci Terumi Kato

Natália Bianchi Ferreira Guimarães

Paloma Carolina Bueno Molina

Paulo Fernando Garcia

Priscila Borges Valente

Regina Célia Barbosa Bueno

Ricardo Cardozo de Mello Boccuzzi

Ricardo da Costa Monteiro

Rodrigo Neves Silva

Rodrigo Travitzki Barbosa

Rosimeire Vignati Bellia

Sabrina Martinho Soares

Sergio Leandro Rocha

 

 

Os alunos pagantes deverão gerar o boleto na seção Matrículas do site da EPM, mediante o preenchimento dos campos CPF e valor (de acordo com a sua categoria, conforme discriminado abaixo). Em seguida, o boleto deverá ser impresso para pagamento, em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil (respeitado o prazo acima estipulado).

 

Para efetuar a matrícula, o aluno deverá enviar as cópias digitalizadas (em arquivo PDF) dos documentos abaixo relacionados e do boleto pago para o e-mail epmempresarial@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até o dia 30 de janeiro, impreterivelmente (não serão aceitos documentos enviados após essa data). O aluno poderá, ainda, fazer a matrícula diretamente na secretaria da EPM (Rua da Consolação, 1.483 – 2º andar), até o dia 30 de janeiro, de segunda à sexta-feira, das 11 às 19 horas munido dos documentos e da via do boleto pago (os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto).

 

Valor a pagar: R$ 600,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais duas parcelas no mesmo valor, com vencimento no dia 10 dos meses de março e abril de 2015, a serem recolhidas, em espécie, no Banco do Brasil.

 

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

 

- Magistrados e funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 240,00);

- Promotores de Justiça, magistrados de outros Tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e, concursados ou nomeados na administração pública direta) - nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 300,00);

- Conciliadores: mediante declaração comprobatória com data de 2014 (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz), será concedida bolsa de estudo de 20% (valor de cada parcela: R$ 480,00);

- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 300,00).

 

 

Documentos exigidos para a matrícula:

 

- Magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;

- Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;

- Funcionários inativos do TJSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional de aposentado emitida pelo Setor de Cadastro (CPF e RG, se não constarem na carteira ou na declaração) e uma foto 3x4 recente;

- Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;

- Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente;

- Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;

- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, do CPF e do RG e declaração comprobatória recente (emitida pelo setor do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz) e uma foto 3x4 recente;

- Idosos (acima de 60 anos): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente.

 

 

Obs.: em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

 

Os inscritos selecionados que não apresentarem todos os documentos acima citados, além do comprovante de pagamento da 1ª parcela (se for o caso) não terão a efetivação de sua matrícula.

 

Importante:

 

1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.

3. A matrícula poderá ser efetuada por procurador habilitado, que deverá entregar cópia do seu CPF e seu RG, e procuração simples, na qual deverão ser outorgados poderes específicos para matrícula e assinatura do termo de responsabilidade, além de todos os documentos exigidos ao candidato.

4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.

5. Depois de efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula pelo e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.

6. O aluno deverá imprimir em duas vias o termo de responsabilidade, referente à sua categoria, disponibilizado na seção “Sala de alunos” do site da EPM, o qual deverá ser preenchido, assinado e protocolado na secretaria da Escola no primeiro dia de aula.

7. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará no cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.

8. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula (ou da primeira parcela) do curso, antes ou depois desse, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.

 

 

Curso

 

O curso será realizado de 4 de fevereiro a 4 de maio de 2015, às segundas (seminários) e quartas-feiras (aulas expositivas), das 8 às 12 horas, nas dependências do prédio da EPM. A coordenação está a cargo do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. A carga horária será de 88 horas/aula (22 aulas). 

 

Será considerado aprovado o aluno que obtiver média de avaliação final igual ou superior a 7 e registrar frequência mínima de 75%.  Haverá emissão de certificado de conclusão para os aprovados.

 

Programa:

 

Os princípios gerais dos contratos e os contratos atípicos; Contratos de colaboração empresarial – Representação comercial, agência, distribuição e concessão; Os contratos empresariais e o Código de Defesa do Consumidor; Contratos eletrônicos. Regime Jurídico. Responsabilidade Civil; Informática Bancária e títulos eletrônicos; Contrato de Seguro; Factoring; Leasing e alienação fiduciária; Contratos Bancários; Franquia; Arbitragem nos contratos empresariais

 

A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete) e tenha 75% (setenta e cinco por cento), pelo menos, de frequência. O registro será efetivado em controle próprio da escola, mediante lista de presença a ser assinada na sala de aula (seminários) ou no auditório (palestras).

 

O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 7/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada.

 

Corpo docente:

 

Professor responsável coordenador: desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças (doutor em Direito das Relações Sociais – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

 

Palestrantes e professores a serem convidados (sujeito à confirmação):

 

Professor Adalberto Simão Filho

Professor Álvaro Villaça Azevedo

Professor Fábio Ulhoa Coelho

Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha

Professor José Geraldo Brito Filomeno

Desembargador José Luiz Gavião de Almeida

Desembargador Manoel Justino Bezerra Filho

Juiz Marcelo Barbosa Sacramone

Professor Marcos Paulo de Almeida Salles

Desembargador Nestor Duarte

Desembargador Newton De Lucca

Desembargador Paulo Fernando Campos Salles de Toledo

Juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho

Juiz Paulo Rogério Bonini

Juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem

 


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