Inscrições abertas para o curso de extensão “Tutela processual no CDC”

Até o dia 11 de março, estão abertas as inscrições e matrículas para o curso de extensão universitária Tutela processual no CDC, correspondente ao Módulo IV do 4º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito do Consumidor, da EPM.

 

O curso será realizado de 17 de março a 25 de junho, às terças (aulas expositivas) e quintas-feiras (seminários), das 19 às 22 horas, no auditório do 3º andar e em salas de aula do 1º andar do prédio da EPM (Rua da Consolação, 1.483). A coordenação está a cargo do juiz Alexandre David Malfatti, com coordenação adjunta da desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes e da juíza Marcia Helena Bosch. A carga horária será de 69 horas/aula (22 aulas e uma prova).

 

As inscrições são abertas a magistrados, promotores de Justiça, procuradores, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (graduados em Direito) e demais interessados graduados em Direito

 

Será considerado aprovado o aluno que obtiver média de avaliação final igual ou superior a 7 e registrar frequência mínima de 75%. Haverá emissão de certificado de conclusão para os aprovados.

 

Inscrições e matrículas: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM. Após o preenchimento e envio, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.

 

Os inscritos pagantes deverão acessar a seção Matrículas do site da EPM e preencher os campos CPF e valor do boleto (de acordo com sua categoria, conforme discriminado abaixo), que deverá ser impresso para pagamento, em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil (respeitado o prazo acima).

 

Para finalizar o procedimento de matrícula, os alunos deverão enviar as cópias digitalizadas (em arquivo PDF) dos documentos abaixo relacionados e do boleto pago para o e-mail epmconsumidor@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até o dia 11 de março, impreterivelmente (não serão aceitos documentos enviados após essa data). O aluno poderá, ainda, comparecer, até essa data, à secretaria da EPM (2º andar do prédio da EPM), de segunda à sexta-feira, das 11 às 19 horas, com a via do boleto pago e cópia dos documentos (os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto).

 

Valor a pagar: R$ 600,00, no ato da matrícula, mais três parcelas no mesmo valor, com vencimento no dia 10 dos meses de abril, maio e junho.

 

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

 

- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 240,00);

- Promotores de Justiça, magistrados de outros Tribunais e demais servidores estatutários ou comissionados ocupantes de cargos públicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 300,00);

- Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz), será concedida bolsa de estudo de 20% (valor de cada parcela: R$ 480,00).

 

Documentos exigidos para a matrícula:

 

- Magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

- Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

- Funcionários inativos do TJSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional de aposentado ou declaração de aposentado emitida pelo Setor de Cadastro (e do CPF e RG, se não constarem na carteira ou da declaração);

- Advogados: cópia simples da carteira da OAB (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

- Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG.

- Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira);

- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, do CPF e do RG e declaração comprobatória recente (emitida pelo setor do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz).

 

 

Obs.: em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

 

Os inscritos selecionados que não apresentarem todos os documentos acima citados, além do comprovante de pagamento da 1ª parcela, não terão a efetivação de sua matrícula.

 

Importante:

 

1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.

3. A matrícula poderá ser efetuada por procurador habilitado, que deverá entregar cópia do seu CPF e seu RG, e Procuração Simples, na qual deverão ser outorgados poderes específicos para matrícula e assinatura do termo de responsabilidade, além de todos os documentos exigidos ao candidato.

4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.

5. Depois de efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula pelo e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.

6. O aluno deverá imprimir em duas vias o termo de responsabilidade, referente à sua categoria, disponibilizado na seção “Sala de alunos” do site da EPM, o qual deverá ser preenchido, assinado e protocolado na secretaria da Escola no primeiro dia de aula.

7. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará no cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.

8. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula (ou da primeira parcela) do curso, antes ou depois desse, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.

 


Programa:

 

A Tutela Constitucional do Consumidor no Campo Processual. As Tutelas de Urgência no Direito do Consumidor. As Ações Individuais de Consumo. As Ações Coletivas de Consumo. A Ação Civil Pública de Consumo. A Produção de Provas no Processo de Consumo. A Coisa Julgada no Código de Defesa do Consumidor. O Juizado Especial Cível e os Litígios de Consumo. A Responsabilidade Civil Solidária dos Fornecedores e Aspectos Processuais. A Conciliação, a Mediação e a Arbitragem como Meios Alternativos para a Solução dos Conflitos de Consumo. A Liquidação da Sentença e Execução no Direito do Consumidor. Prova.

 

Palestrantes e professores a serem convidados (sujeito à confirmação):


Juiz Alexandre David Malfatti

Professor Anselmo Prieto Alvarez

Desembargador Sérgio Seiji Shimura

Juiz Marcelo Benacchio

Juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão

Juiz Gilson Delgado Miranda

Juiz Marcos Alexandre Bronzatto Pagan

Professor Frederico da Costa Carvalho Neto

Desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes

Promotor de Justiça Ricardo de Barros Leonel


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