Expansão do Direito Penal é analisada em aula na EPM

O professor Luciano Anderson de Souza ministrou a palestra “Critérios de legitimação do Direito Penal. Bem jurídico, conceito material de delito e expansão do Direito Penal” na EPM, no último dia 16. A aula fez parte do curso de extensão universitária Temas atuais de Direito Penal e teve a participação dos coordenadores, desembargador Francisco José Galvão Bruno e juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior.

 

Luciano de Souza iniciou os trabalhos com a análise das diversas espécies delitivas surgidas no ordenamento jurídico-penal brasileiro ao longo dos anos. A esse respeito citou como exemplo a Lei 13.330/16, que tipificou, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de animais.

 

O palestrante observou que essa situação não é exclusiva do sistema jurídico brasileiro, mas decorrente das exigências econômicas vigentes no cenário de sociedade pós-moderna. “O que ocorre é um fenômeno de expansionismo penal sem precedentes. Fenômeno que possui como raiz comum a globalização. Apesar de esse sistema não ser um acontecimento recente, atualmente sua tônica é pautada pela velocidade de mudanças provocadas pelo desenvolvimento tecnológico, o que produz, como consequência, problemas e medos universais, como no caso do acidente ocorrido na usina nuclear de Chernobyl”, explicou.

 

Em virtude desse panorama, ele sustentou que as exigências introduzidas por essas relações globais acabaram por afetar profundamente o sistema penal, legitimando assim, mais especificamente, o surgimento de um novo formato de Direito Penal. “É uma realidade que veio para ficar. Novos tipos penais são produzidos ou estão em estado de produção sobre assuntos variados como meio ambiente, ordem tributária, Bioética, saúde pública, consumo, violência doméstica, terrorismo, entre outros”, citou.

 

Luciano de Souza ressaltou que, diante da imposição de uma nova categoria de atuação do Direito Penal, em decorrência da configuração de uma situação global de sociedade, o resultado que se tem é “uma crise no modelo teorético e na aplicação prática do Direito Penal. Tem-se um Direito Penal que tudo parece tutelar, mas nada consegue defender. O Direito Penal não tem condições de solucionar problemáticas sociais”, concluiu.

 

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