Dirigentes e integrantes do TRE-SP ministram palestras aos juízes ingressantes

No último dia 21, a programação do Curso de Formação Inicial da EPM para os juízes aprovados no 184º Concurso de Ingresso na Magistratura foi dedicada ao Direito Eleitoral. O tema foi analisado pelos desembargadores Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP); Mário Devienne Ferraz, vice-presidente do TRE-SP e corregedor-geral eleitoral; e Carlos Eduardo Cauduro Padin, coordenador da área de Direito Eleitoral da EPM e 1º suplente do TRE-SP; e pelos juízes Carla Themis Lagrotta Germano, assessora da presidência do TRE-SP; e Roberto Maia Filho, também coordenador da área de Direito Eleitoral da EPM e juiz do TRE-SP, com a participação do juiz André Carvalho e Silva de Almeida, integrante da coordenação do curso.

 

Iniciando as exposições, Mário Devienne Ferraz explicou as funções da Corregedoria do TRE-SP. “Exercemos a função correcional em relação aos juízes e aos cartórios eleitorais do Estado e nossa equipe faz inspeções anuais, orientando e corrigindo os rumos”. Ele lembrou que a Justiça Eleitoral não funciona somente em época de eleições, atuando em processos de prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos, registros de novos partidos políticos, ações de investigação de fraude eleitoral e de perda de mandato eletivo, recursos contra expedição de diploma e ações penais eleitorais, entre outros. “Incumbe à corregedoria zelar para que esses procedimentos tenham o adequado andamento”, frisou.

 

Carlos Cauduro Padin, por sua vez, observou que a Justiça Eleitoral brasileira é extremamente especializada e híbrida, tanto em sua composição, que não possui juízes efetivos próprios e agrega integrantes de outras carreiras, quanto em sua função, que é judiciário-administrativa. “Na esfera administrativa, fechamos o quadro de eleitores, admitimos o registro de candidatos e organizamos o pleito. Na parte jurisdicional, temos ações que impugnam o registro de candidatos, que tratam de infrações na campanha eleitoral e ações contra a diplomação, entre outras”

 

Ele ressaltou, ainda, que os processos eleitorais têm celeridade e seguem uma lógica: “A Justiça Eleitoral funciona com um calendário eleitoral e esse calendário tem que ser cumprido, porque os eleitos têm que ser diplomados em dia específico, a eleição é em um dia específico, o cadastro eleitoral tem dia para ser fechado e a propaganda eleitoral só pode ocorrer no período que a lei permite”, concluiu.

 

Carla Germano discorreu sobre a dinâmica do dia a dia de um juiz eleitoral e apresentou alguns números da Justiça Eleitoral paulista: 425 zonas eleitorais, 31,9 milhões de eleitores, sendo 8,7 milhões de eleitores apenas na cidade de São Paulo. “São Paulo é o Estado com o maior número de eleitores do Brasil”, salientou.

 

Na sequência, Roberto Maia Filho observou que a Justiça Eleitoral tem prioridade, conforme estabelece a Constituição e chamou a atenção para a sua celeridade: “A Justiça Eleitoral é a Justiça dos nossos sonhos, porque conseguimos ver o seu rápido funcionamento. E a lei nos permite julgar um processo em 4 ou 5 dias em primeira instância”, ressaltou.

 

Encerrando as palestras, o presidente do TRE-SP salientou que a Justiça Eleitoral brasileira completou 82 anos de existência e é exemplo para o mundo inteiro. Ele destacou a confiabilidade e a eficiência do sistema da urna eletrônica, mencionando que, no primeiro turno, 90% dos votos do Estado de São Paulo já haviam sido totalizados às 20h20. “São Paulo é o maior eleitorado do Brasil e tudo correu muito bem”.

 

Em relação à carreira, Mathias Coltro ponderou que os magistrados devem se acostumar com uma rotina de exceções. “Nos Tribunais Eleitorais, tivemos a oportunidade de ver uma série de situações novas. A ‘Lei da Ficha Limpa’ trouxe uma gama enorme de circunstâncias que ainda não tínhamos tido a oportunidade de apreciar. Quando a lei foi editada e o Supremo Tribunal Federal determinou sua aplicação à eleição que então se realizaria, verificamos que o que conhecíamos e o que dizia a lei representavam situações totalmente diversas”.

 

VD (texto) / ES (fotos)


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