Juízes participam de palestras e atividades sobre mediação, conciliação, arbitragem e linguagem no Curso de Formação Inicial

A programação do Curso de Formação Inicial promovido pela EPM para os juízes substitutos aprovados no 184º Concurso de Ingresso dessa quarta-feira (29) foi dedicada ao estudo de técnicas de conciliação e mediação, arbitragem e linguagem.

 

No período da manhã, as atividades tiveram início com uma breve exposição do desembargador Heraldo de Oliveira Silva. Na sequência, o desembargador Moacir Andrade Peres iniciou os trabalhos com uma palestra sobre mediação e conciliação, seguida de atividade de simulação de caso judicial. Os debates contaram com a participação do juiz Claudio Luiz Bueno de Godoy, coordenador do curso.

 

Moacir Peres esclareceu que a intenção do ensinamento dos princípios da negociação era a incorporação deles à personalidade de cada magistrado, de modo a dotá-los da percepção de que, além do aspecto objetivo do pedido e da causa de pedir, pode haver uma agenda oculta ou questões pessoais subjacentes em determinados casos levados ao Judiciário. De acordo com o ele, esses conhecimentos e habilidades são muito úteis na resolução de conflitos e pacificação social, que se contrapõe ao processo de enfrentamento tradicional da Justiça brasileira.

 

“Durante algumas horas, vocês vão se esquecer de parágrafos, incisos e alíneas, dos quais já se ocuparam bastante para ingressar na carreira, para desenvolver outros princípios e regras para atuarem como facilitadores, seja sugerindo propostas efetivas para resolver conflitos – como é o caso da conciliação –, seja eliminando barreiras entre as partes envolvidas para levar a cabo uma mediação bem sucedida”, anunciou o palestrante.

 

Já no período da tarde, o desembargador Carlos Alberto de Salles discorreu sobre outra forma alternativa de solução de controvérsias: a arbitragem. A exposição teve o acompanhamento do juiz Hamid Charaf Bdine Júnior, integrante da coordenação do curso. Entre outros tópicos, ele discorreu sobre a centralidade da autonomia da vontade na arbitragem e sua contrapartida de responsabilidade nas escolhas realizadas pelas partes, bem como sobre as restrições de uso dessa modalidade de aplicação do Direito lastreada na possibilidade de autodeterminação em determinados casos.

 

Carlos Alberto de Salles apresentou orientações genéricas sobre o comportamento do juiz diante de causas que envolvam a jurisdição arbitral. E revelou que, malgrado a arbitragem ainda ser objeto de preconceito, já está consolidada a noção de que nela se exerce uma atividade jurisdicional de investidura diferente daquela dos que ingressam no Judiciário. “O árbitro é investido por força de previsão legal de funções jurisdicionais diferenciadas pela autonomia da vontade das partes. É isso que dá a investidura jurisdicional limitada e parcial para dizer o direito em determinados casos, mais exatamente aqueles que envolvam direitos patrimoniais e disponíveis”, sustentou.

 

Encerrando as palestras, o juiz aposentado, advogado e professor José Maria da Costa falou sobre o tema “Português e linguagem”, mais apropriadamente sobre a norma padrão da língua a ser utilizada no cotidiano do Judiciário. Ele discorreu sobre temas contemplados pelo Acordo Ortográfico e comentou sobre a bibliografia jurídica mínima para a solução de problemas do dia a dia da judicatura. “Depois que os países lusófonos decidiram chegar a um consenso e montar o acordo, ficou decidido que os signatários deviam torná-lo lei em suas extensões territoriais. E o Brasil fez isso em 2008. Sou totalmente favorável a esse acordo e ao seu resultado. Não é perfeito, mas traz simplificações e é bastante produtivo”, asseverou.

 

ES (texto e fotos)


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