EPM inicia 3º Curso de formação e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores

Com cerca de 660 alunos, teve início, no último dia 22, o 3º Curso de formação e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores da EPM, com palestras do desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP (Nupemec), e do juiz Ricardo Pereira Junior, coordenadores do curso.

 

Iniciando as exposições, José Roberto Neves Amorim recordou a edição da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que implantou a “Política pública de tratamento adequado de conflitos”, determinando a criação, pelos tribunais, de núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos, bem como dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). “Passamos a ter uma importância e uma visualização diferente do modo de solucionar os conflitos”, frisou

 

Ele ressaltou o crescimento da política pública no Brasil e o sucesso dos Cejuscs no Estado de São Paulo, que já conta com 133 unidades, mais do que no restante do país. “Tivemos, em 2014, 100 mil acordos na conciliação e na mediação, o que representa 100 mil processos a menos, com 93% de acordos na área de Família e 70% na área cível”. Destacou ainda a participação crescente de conciliadores e mediadores nos Cejuscs, a vertente multidisciplinar de sua atuação e a importância da capacitação: “ela fará com que se tornem facilitadores do diálogo, porque o segredo é fazer com que as pessoas encontrem elas mesmas a solução”.

 

Neves Amorim citou também os diplomas legais que regulamentam a mediação: o novo Código de Processo Civil, e o marco legal da mediação (Projeto de Lei 517/11), aprovado no último dia 2 pelo Senado. Ele salientou que a nova legislação possibilita a mediação pública, recordando que cerca de 51% dos processos em andamento no País são oriundos do Poder Público (38% do setor financeiro, 6% do setor de telefonia e 5% restantes). “Por isso fazemos os mutirões”, afirmou. E acrescentou que a mediação representa um nicho novo também para os advogados.

 

O palestrante observou que a política pública implantada não é a solução para o Judiciário, mas para as pessoas, porque não vem resolver processos, e sim conflitos. Nesse sentido, lembrou que o juiz põe fim ao processo, mas não ao conflito, que, muitas vezes, até piora com a judicialização. “O juiz é imprescindível e a sociedade quer a sua presença para exercer a função de magistrado, quando houver necessidade, mas não para solucionar a maioria dos conflitos, que são solucionáves por nós mesmos”, frisou. E apontou a necessidade da mudança de cultura, “para que as pessoas entendam que não precisam ajuizar um processo para solucionar um conflito. Podem solucioná-lo nos Cejuscs, muito mais facilmente”.

 

Por fim, Neves Amorim asseverou que o CNJ e o TJSP são parceiros nas medidas de política pública e enfatizou o objetivo de formar cada vez mais conciliadores e mediadores, porque são fundamentais para o trabalho do Judiciário e para a pacificação e harmonização social. “O mérito da conciliação é a cidadania, a oportunidade que temos de cuidar do próximo. Esse ato de cidadania é o que o país precisa hoje, a possibilidade de nos prepararmos para ajudar as pessoas e conviver com nossos semelhantes de forma cada vez melhor”, concluiu.

 

Infinidade de políticas públicas no Judiciário

 

Na sequência, Ricardo Pereira Júnior, coordenador do Cejusc central, recordou a evolução da legislação processual e da judicialização no país, lembrando que a Resolução 125 inovou ao afastar a complexidade do sistema legal no momento do conflito, proporcionando “a oportunidade de chamar as partes para retraçar o seu contrato social diretamente, sem a interferência da norma” e buscando resgatar a convivência. “A resolução representou uma ‘revolução copernicana’ no que diz respeito à atuação do Judiciário, ao colocar o homem e não a lei no centro do problema judiciário. Essa é a grande modificação, que, de certa forma, resgata a humanidade do Poder Judiciário”, ponderou.

 

Ele explicou que a Resolução 125 buscou incentivar e dar qualidade ao serviço de conciliação e mediação, preocupando-se com a estruturação permanente, por meio dos Núcleos Permanentes e dos Cejuscs; com a qualificação dos conciliadores e mediadores; e com a política pública. “Foi o primeiro passo dentro do Judiciário nesse sentido, ao criar uma estrutura centralizada para realizar esse trabalho de forma organizada. Isso agrega qualidade ao trabalho jurisdicional, a população sai mais satisfeita e vê mais resultado no trabalho da conciliação e mediação, feito de uma forma qualificada e profunda”.

 

Nesse contexto, acrescentou que a resolução trouxe a possibilidade infinita de realização de políticas públicas de forma centralizada no Judiciário, por meio de verdadeiras “linhas de produção” nos Cejuscs, citando, como exemplo, mutirões realizados na capital para reconhecimento de paternidade (“Paternidade Responsável”), solução de ações relacionadas a telefonia, bancos e DPVAT, dentre outras. “É uma atividade muito diferente de uma vara, um serviço diferenciado, que a Resolução 125, pela primeira vez, não apenas autorizou, mas nos induziu a realizar”.

 

Ricardo Pereira salientou, por fim, o caráter educativo da utilização da mediação e da conciliação, lembrando que tais métodos possibilitam que as partes assumam o protagonismo da resolução do seu problema. “A primeira coisa que fazemos é afastar o viés avaliativo: não existem pessoas certas ou erradas, a priori, mas com dissonâncias de comunicação, com interesses conflitantes, porque comuns. O que precisam não é necessariamente uma decisão para dizer quem está certo ou errado, mas repactuar as fronteiras desses interesses em comum, para que vivam em harmonia”.


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