EPM promove o curso “Poder Judiciário: orçamento, gestão e políticas públicas”

Teve início hoje (13), na EPM, o curso Poder Judiciário: orçamento, gestão e políticas públicas. A aula inaugural foi ministrada pelo juiz José Maurício Conti, coordenador do curso, que analisou o tema “Orçamento e autonomia financeira do Poder Judiciário no Brasil”. Ele explicou que o objetivo do curso é suscitar o interesse pela atuação do Poder Judiciário, “não somente pelo aspecto jurídico das decisões, mas também pelo de gestão e integração com as políticas públicas”.

 

José Maurício Conti lembrou inicialmente a organização territorial e funcional do poder e a autonomia dos entes que compõem a federação, prevista no artigo 2º da Constituição Federal. “A adoção de um regime presidencialista, faz com que essa divisão funcional do poder fique mais sensível, mais clara e mais visível”.

 

Ele explicou que, ao adotar as formas territorial e funcional de independência e autonomia, a organização da administração pública cria uma série de vantagens em termos de eficiência, mas também uma série de dificuldades para a gestão. “Torna-se muito difícil gerenciar uma multiplicidade de políticas públicas, que precisam ser uniformes e feitas de forma coordenada em todo o território nacional para que se possa atingir, de maneira eficiente, o público que vai se beneficiar delas, justamente por conta da necessidade de respeito à autonomia e independência de todas essas entidades”.

 

O palestrante discorreu sobre os dois aspectos da autonomia do Judiciário – a autonomia funcional dada aos membros da magistratura, materializada nas garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimento, e a autonomia institucional, que abrange a ideia de autogoverno, autoadministração e autonomia financeira. “A autonomia financeira implica não depender de recursos que sejam oriundos de outras fontes ou de decisões discricionárias de outros órgãos ou entes”, explicou.

 

Ele comentou os fundamentos da garantia constitucional da autonomia dada ao Judiciário enquanto poder e órgão da administração pública, em conformidade com o artigo 99, chamando a atenção para o fato de que é exclusiva: “isso ocorre porque a gestão financeira da administração pública é um ato realizado conjuntamente por meio de atribuições entre os poderes Executivo e Legislativo. O Judiciário está fora da divisão de atribuições em matéria de gestão das finanças públicas da federação”.

 

Mas observou que, embora a finalidade da divisão do poder de gestão das finanças públicas entre o Executivo e o Legislativo, da maneira mais equânime possível, seja evitar a concentração e o desequilíbrio, a condução da execução orçamentária cabe ao Executivo sob a fiscalização do Legislativo, com o auxílio dos tribunais de contas, e esse fato gera um pequeno desequilíbrio de exercício na divisão tripartite de poderes. “O fato da execução orçamentária ser exercida com elevado grau de discricionariedade faz com que o poder Executivo acabe sobrepondo-se aos demais poderes”, sustentou o palestrante.

 

ES (texto e fotos)


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