Professor espanhol Ramon Ragués i Vallés ministra palestra na EPM

Foram analisadas figuras penais dos informantes e delatores.

 

No último dia 21, o professor Ramon Ragués i Vallés, catedrático de Direito Penal da Universidade Pompeu Fabra, de Barcelona (Espanha), proferiu a palestra Whistleblowing/delatores – uma aproximação Brasil e Espanha na EPM. O evento contou com a participação dos juízes Ulisses Augusto Pascolati Junior, coordenador do evento; e Thiago Elias Massad, diretor-adjunto da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis); e do professor Renato Jorge de Mello Silveira, vice-diretor da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

 

Na abertura dos trabalhos, Ulisses Pascolati saudou os participantes e agradeceu a disponibilidade do expositor e a organização da palestra, ressaltando a parceria com a Universidade Pompeu Fabra, que já resultou na realização do curso Tendências atuais na teoria do delito (Tendencias actuales en la teoría del delito) na Universidade, em junho passado.

 

Inicialmente, Ramon Ragués ponderou sobre a figura penal do delator, muito em voga no Direito Penal brasileiro e espanhol, refletindo sobre as consequências legais e a legitimidade do uso dessa figura nos diversos ordenamentos jurídicos. “Os outros países não estão tão acostumados a trabalhar com esse sujeito penal quanto os Estados Unidos da América”.

 

Na sequência, discorreu sobre a distinção entre os whistleblowers (informantes), “pessoas que denunciam atos em que não estão envolvidos implicando isso em deveres de colaborar com a administração da Justiça tendo que explicar aquilo que sabem”, e os delatores (arrependidos), que são aqueles que “reconhecem atividades na qual estão envolvidos, e podem ser declarados culpados, não possuindo dever de colaboração (autoincriminação)”. Ele acrescentou que essas situações podem variar em alguns países.

 

O expositor chamou a atenção para a discussão com relação aos valores éticos que se estabelecem sobre a validade do uso dessas figuras jurídicas. E frisou que as condutas envolvendo delitos de ordem econômica, empresarial ou casos de corrupção não são de fácil solução. “São fenômenos que não consistem de condutas violentas, como a presença de um cadáver ou vítima ensanguentada, mas sim de transgressões que necessitam de pessoas capacitadas tecnicamente, com as quais nem sempre a polícia conta”, esclareceu.

 

Nesse sentido, ressaltou que os EUA consideram que uma das maneiras eficazes de se conseguir punição para esses crimes é que o Estado incentive as pessoas que trabalham em uma mesma organização e tenham conhecimento de um fato digam o que sabem. “Sobretudo os EUA consideram ser legítimo esse tipo de atuação porque quem está cometendo delito não pode ter uma expectativa legítima de não ser denunciado, por isso há que se romper os pactos de silêncio próprios das organizações criminais”, observou. E acrescentou que esse tipo de conduta é fomentada por empresários, que incentivam funcionários a denunciarem ações incompatíveis com o ambiente de trabalho.


Ramon Ragués evidenciou, entretanto, que esse tipo de política criminal é criticado na Alemanha. “Isso porque de certa maneira recorda muito os métodos utilizados pelo partido nacional socialista alemão em que o Estado contava com uma ampla rede de informantes dispostos a denunciar algum vizinho ou amigo”.

 

FB (texto e fotos)


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