15/04/07: EPM inicia terceiro curso de extensão sobre a Reforma Processual Civil

EPM inicia terceiro curso de extensão sobre a Reforma Processual Civil
 

No último dia 13 de abril, o ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, proferiu, na EPM, a aula “Vinculação a Precedente”, que deu início ao 3º Curso de Extensão Universitária “Reforma Processual Civil”. A aula inaugural foi prestigiada pelos desembargadores Antonio Rulli Junior, vice-diretor da EPM, e José Roberto dos Santos Bedaque, coordenador do curso.

  

Em sua palestra, o ministro ressaltou que a vinculação a precedente é uma questão muito mais cultural do que legislativa ou normativa, acrescentando que as recentes reformas processuais só terão resultado quando forem acompanhadas por uma mudança de mentalidade dos profissionais do Direito. “Vemos que as reformas processuais ainda não estão atingindo um de seus objetivos principais, que é o de eliminar a sobrecarga dos tribunais. E essa sobrecarga é um sinal evidente de que a função jurisdicional ainda não está completamente ajustada. Nós precisamos ter um sistema de observância da hierarquia judiciária, do ponto de vista da definição da interpretação das normas, ou seja, a vinculação a precedente”, ponderou.

 

O palestrante lembrou que é a cultura da vinculação a precedente que explica a diferença entre o número de processos existentes nos tribunais brasileiros e nos tribunais de outros países, especialmente os europeus e o americano. “Nos países em que há essa cultura, há um desestímulo natural para que se entre com um recurso, enquanto que a ausência dessa cultura representa um incentivo para se recorrer, pois as pessoas têm o direito de imaginar que poderão convencer o tribunal a modificar uma decisão.”

  

Para ilustrar sua exposição, o ministro Teori Zavascki trouxe alguns dados sobre a evolução do número de processos distribuídos no Supremo Tribunal Federal: enquanto que, em 1970, foram distribuídos 6.716 processos; em 1980, 9.308; e, em 1990, 16.226; houve um salto, em 2000, para 90.829 processos. “Em 2006, foram distribuídos 116.216 recursos, sendo que 124.046 foram julgados, sempre com o mesmo número de ministros”, salientou.

 

O palestrante também lembrou que, no Superior Tribunal de Justiça, de um total de 14.087 processos distribuídos em 1990, primeiro ano de funcionamento da corte, o número passou para 68.576 processos em 1995. Em 2000, foram 150.738 processos, número que chegou a cerca de 211 mil em 2005 e, em 2006, ficou em torno de 251 mil. “Atualmente, o STJ recebe, por mês, cerca de 21 mil processos, quantidade humanamente impossível de se julgar, sendo que milhares representam ações repetitivas. Em 2005, fizemos um levantamento do número de recursos recebidos durante os quinze anos de existência do STJ e verificamos que 21% deles tratavam do mesmo assunto”, frisou o palestrante.

 

O ministro salientou que, além dessa função gerencial, relacionada à necessidade de se reduzir a carga de processos nos tribunais, a vinculação a precedente também significa, sobretudo, uma valorização constitucional, pois está de acordo com o princípio da isonomia, e traz segurança jurídica, uma vez que respeita o princípio da previsibilidade legal. “A evolução legislativa verificada no Brasil, nessa área, ainda que a pretexto gerencial, conflui para o atendimento de importantes valores constitucionais, uma vez que o precedente vinculante é uma consagração dos princípios da isonomia e da segurança jurídica”, concluiu.



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