Aula Magna mostra a evolução do Direito Empresarial através dos anos

  Curso de pós-graduação de Direito Empresarial

realiza sua aula magna


Foi realizada, no último dia 7/3 a Aula Magna do 3º Curso de Pós-Graduação lato sensu, especialização em Direito Empresarial, promovido pela EPM – Escola Paulista da Magistratura, e ministrada pelo desembargador Paulo Fernando Campos Salles de Toledo.  

A aula foi iniciada com uma breve apresentação do palestrante aos alunos, conduzida pelo desembargador Álvaro Lazzarini, decano do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que compunha a mesa ao lado dos desembargadores Antonio Rulli Junior, vice-diretor da EPM; Ademir de Carvalho Benedito, presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Oldemar Azevedo, coordenador da secretaria e do setor financeiro da EPM; e Benedito Silvério Ribeiro, coordenador da área de Direito Privado da Escola Paulista da Magistratura. Estavam presentes também os magistrados Carlos Dias Motta, Manoel Justino Bezerra Filho e Marcelo Fortes Barbosa Filho.

O desembargador Paulo Fernando Campos Salles de Toledo (foto) começou sua explanação falando sobre o tema “Algumas Reflexões em torno do Direito Empresarial”, explicando o porquê da escolha desta apresentação e não do tema original do programa da aula magna, intitulado “O Mercado como Instituto Jurídico”. Ele explicou a opção, comparando-a ao vestíbulo de uma casa, que dá apenas uma visão inicial de tudo o que há nela. Na seqüência, discorreu sobre o nascimento do Direito Comercial e sua evolução ao longo do tempo, do velho Direito dos mercadores ao moderno Direito Empresarial ou Direito Comercial (como é tratado nas faculdades), ou ainda Direito Mercantil (como é conhecido na Espanha); mas, segundo o professor, isso não importa, o que interessa é o conteúdo.

Dando continuidade à aula, o desembargador falou ainda sobre o surgimento das corporações de ofício e da necessidade de que regras próprias fossem criadas para disciplinar o relacionamento entre os mercadores e aqueles que hoje chamamos de consumidores, a criação de títulos de crédito e o caráter subjetivo de então, que passou a ser mais objetivo a partir do Código de Napoleão e o surgimento dos Atos de Comércio.

Ao tratar da fase mais recente do Direito Empresarial, o desembargador Paulo Fernando abordou os conceitos de empresa e empresário, fazendo referência ao Código Civil italiano, de 1942, em seu artigo 2082, que foi traduzido integralmente para o Código Civil brasileiro, em seu artigo 966, que diz: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Comentando o artigo, manifestou sua posição pessoal, em que considera ter faltado a referência ao mercado. Prosseguindo, afirmou que a atividade do Direito Empresarial atualmente compreende atuar sobre o ciclo econômico – da produção ao consumo. Dentro dessa contemporaneidade, ressaltou que hoje a classificação de empresas no Código Civil brasileiro não mais distingue as civis das comerciais, mas sim as sociedades empresariais das simples, estando as primeiras sujeitas a registro.

E finalizou a aula magna lembrando que atualmente as “leis” de mercado têm provocado sucessivas alterações nas atividades empresariais, condicionando essas atividades às variações do mercado. Para isso, citou Libonati (um dos maiores nomes do Direito Comercial italiano no momento), para quem esse ramo do Direito define-se nos dias de hoje como o Direito das empresas que estão inseridas no mercado.


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