EPM e CIJ promovem o curso ‘Depoimento especial – discussão de casos e aprofundamentos temáticos’

Eduardo Rezende e Tais Monteiro foram os palestrantes.


Teve início na EPM no último dia 17 o curso Depoimento especial – discussão de casos e aprofundamentos temáticos, promovido em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo. Participam magistrados de todo o Estado, atuantes na área Criminal e da Infância e Juventude Infracional, e servidores indicados por eles.

 

 O debate inicial foi dedicado ao tema “A especificidade do depoimento especial em caso de testemunhas e discussão de casos”, tendo como expositores o juiz Eduardo Rezende Melo, coordenador do curso, e a psicóloga judiciária Tais Monteiro Sousa.

 

Eduardo Rezende agradeceu a oportunidade e lembrou que a Presidência do TJSP concedeu prazo até o final de agosto para a implementação do método do depoimento especial em todo Estado.

 

Ele ressaltou que, embora o compromisso legal da testemunha de dizer a verdade seja válido a partir dos 14 anos, de acordo com o artigo 203 do Código de Processo Penal, “em tese entre 12 e 14 anos o indivíduo é reconhecido como adolescente de acordo com o ECA e pode ser autor de um crime de falso testemunho”. Ele enfatizou que o processo psíquico das testemunhas que vivenciam esta experiência é muito complexo e esta é uma questão delicada para indivíduos já em situação emocional frágil, razão pela qual é importante saber o momento certo e como frisar para essas testemunhas a existência desse compromisso.

 

Tais Monteiro iniciou sua exposição abordando questões que entremeiam o depoimento especial e o abuso infantil. Ela ressaltou que a maioria dos casos de abusos são intrafamiliares. Com isso, as crianças e adolescentes testemunhas destas violências possuem vínculos de afeto tanto com a vítima como com o agressor. Destacou que não raro ocorrem quadros de depressão e ansiedade nessas testemunhas, o que é denominado vitimização secundária, fazendo que precisem de cuidados semelhantes aos das próprias vítimas de abuso infantil.

 

A palestrante informou que, para englobar esta visão – garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.068/90), pela Lei do Depoimento Especial (Lei 13.431/17) e pela Resolução do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (Resolução 2.002/12) – foi adotado o “Modelo abarcativo”, proposto pela psiquiatra Irene Intebi. Tais Monteiro explicou que a proposta do modelo é realizar uma avaliação com diversos sujeitos envolvidos no processo, “o que diminui a sobrecarga trazida à vítima e possibilita uma compreensão mais ampla do caso”. Ela acrescentou que, além das vítimas e testemunhas, são realizadas entrevistas com familiares e cuidadores, além da leitura dos autos e da entrevista com o suposto agressor, caso ele concorde.  

 

Ela destacou ainda que “quando a criança traz a um adulto uma narrativa capaz de alterar a dinâmica dos relacionamentos, é imediatamente resgatada a dúvida a propósito da veracidade de sua fala, porque a fragilidade está incorporada à representação social da infância”, refletiu. A psicóloga enfatizou que quando algo quebra a estabilidade familiar, pode haver uma incapacidade dos adultos envolvidos em aceitar ou lidar com a situação. E mencionou como exemplo a dificuldade de muitas mães em validar a queixa apresentada pelos seus filhos.

 

Antes das exposições, o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI 3), Marco Antônio Samaan, explicou o procedimento a ser utilizado pelos magistrados para ouvir e gravar os depoimentos. Ele esclareceu que as gravações serão feitas por meio do Lync, lembrando que ele permite o compartilhamento de mensagens de texto, voz, voz e vídeo, em tempo real. O evento teve também a participação da psicóloga judiciária Patrícia Vendramim, integrante do Núcleo de Apoio do Serviço Social e Psicologia.

 

LS (texto) / RF (fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP