Processo digital e efetividade da prestação jurisdicional são debatidos no Núcleo de Estudos em Direito Digital

Uso da inteligência artificial no Judiciário foi abordado.

 

Os integrantes do Núcleo de Estudos em Direito Digital da EPM reuniram-se no último dia 21 para discutir o tema “O processo digital e a efetividade da prestação jurisdicional – padronização, automação e inteligência artificial – perspectivas”.

 

Participaram como expositores a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, assessora da Presidência do TJSP; e os representantes da Softplan, empresa responsável pelo desenvolvimento do Sistema de Automação Judiciária (SAJ), Marcos Florão, diretor de Inovação e Novos Negócios; e Rodrigo Santos, diretor de Operações; com mediação do juiz Fernando Antonio Tasso, coordenador do núcleo de estudos.

 

Iniciando as exposições, Marcos Florão explicou que a inteligência artificial aplicada a empresas e organizações públicas é uma realidade cada vez mais presente, sobretudo pela rapidez da evolução da tecnologia e pelo custo cada vez mais acessível. Ele informou que a principal aplicação no ambiente empresarial é a realização de tarefas repetitivas e o manejo de grande volume de dados.

 

Em relação ao uso da inteligência artificial no SAJ, Marcos Florão mencionou a alteração no envio de petições implantada pela Softplan. Ele lembrou que antes era preciso preencher um formulário, reescrevendo informações constantes na petição. Agora, o advogado só precisa inserir a petição no sistema e os dados são preenchidos automaticamente, porque o sistema reconhece e extrai os dados do documento anexado.

 

Outra funcionalidade destacada foi o “gabinete digital”, utilizada por magistrados e assistentes, que possibilita o reconhecimento e o destaque pelo sistema de fatos, pedidos, normas e argumentos em processos, filtrando em minutos o que geralmente costuma demorar horas. Marcos Florão acrescentou que também é possível fazer marcações adicionais ou remover as existentes automaticamente. Ele observou que essa opção alimenta o mecanismo de inteligência, que aprende com tais sinalizações, aperfeiçoando-se constantemente (machine learning).

 

Em seguida, Rodrigo Santos discorreu a respeito das atualizações previstas para o SAJ, que chegará à sua sexta versão, com estimativa de funcionar totalmente na nuvem. Ele explanou que a migração para o novo sistema será feita progressivamente, dividida por perfis de usuários, sendo disponibilizado primeiramente aos magistrados. E ressaltou que o sistema, além de cloud first (em nuvem) será mobile first (responsivo) e API first (separado em módulos, que poderão ser atualizados separadamente, sem afetar o SAJ por inteiro).

 

Na sequência, Maria Rita Rebello enfatizou que “a tecnologia é fundamental para automatizar e trazer produtividade para magistrados e servidores”. Ela sugeriu a criação de painéis de informação que tragam relatos de forma organizada e amigável sobre tópicos como o perfil das ações ajuizadas e picos de distribuição dos processos, para possibilitar a criação de estratégias junto à Corregedoria para aprimorar a prestação jurisdicional.

 

Nesse sentido, destacou a importância da obtenção de informações, mencionando o projeto “TJSP Mais”, implantado em caráter experimental em varas selecionadas e que tem como linha mestra a leitura de dados. Ela salientou que o projeto possibilitou até uma descoberta inesperada, que foi a constatação de um descompasso entre o prazo de aguardo do retorno dos avisos de recebimento (ARs) entregues pelos Correios ao TJSP. Ela lembrou que o prazo estabelecido pelo TJSP é de 60 dias, enquanto que o prazo padrão estipulado pelos Correios para retorno do aviso de recebimento é de 90 dias. Devido à existência desses dois prazos, era frequente ocorrerem atrasos na entrega dos ARs, embora não houvesse descumprimento do ponto de vista contratual.

 

Ainda em relação ao projeto, citou um levantamento realizado entre duas varas da mesma comarca, em que aquela com menos servidores era mais eficiente. Após a análise de ambas, foi revelado que o juiz da vara mais eficiente era também mais rigoroso com prazos e que os processos que não atendiam o estipulado na lei eram extintos.

 

LS (texto) / RF (fotos)


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