EPM inicia curso de especialização em Direito Civil Patrimonial na Capital e em São José do Rio Preto

Aula magna foi ministrada por Enéas Costa Garcia.

 

Com a aula “Teoria Geral do Direito Privado – os princípios regentes do Código Civil em vigor e sua aplicação concreta”, teve início na EPM no último dia 23 o 1º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Civil Patrimonial, realizado simultaneamente em São José do Rio Preto, onde os alunos participam telepresencialmente das aulas expositivas e presencialmente dos seminários.

 

A aula magna foi proferida pelo juiz Enéas Costa Garcia, coordenador adjunto do curso, com mesa de trabalhos composta também pelos desembargadores Francisco Eduardo Loureiro, diretor da EPM; Claudia Grieco Tabosa Pessoa, coordenadora do curso; e Roque Antônio Mesquita de Oliveira, professor assistente.

 

Inicialmente Francisco Loureiro agradeceu a presença de todos e o trabalho dos coordenadores e professores, ressaltando que o curso foi reformulado, abordando somente a questão patrimonial do Código Civil. Ele ponderou que o Código, que possui 2.045 artigos, não pode ser estudado por inteiro em um único curso e sua divisão permitirá um aprofundamento de cada um dos temas.

 

Enéas Garcia iniciou sua exposição definindo Direito Civil como a “parte fundamental do Direito Privado“. Ele explicou que durante muito tempo ambos eram sinônimos e historicamente se confundiam, mas com o tempo foram se separando e, dentro do Direito Privado, constituíram-se outros microssistemas como o Direito Trabalhista.

 

Ele esclareceu que dentre os princípios regentes do Código Civil brasileiro, o basilar é o personalismo ético, “o qual se assenta na consideração do valor da pessoa, a ideia da pessoa como um ser livre, autônomo, dotado de uma dignidade originária e que não pode ser reduzida nem extinta”.

 

Mencionou também o da autonomia, vinculado ao primeiro e que consiste na capacidade que as pessoas devem possuir de regerem-se a si mesmas e seus próprios interesses (autonomia privada), além de desenvolverem sua personalidade.

 

Outro princípio destacado foi a paridade jurídica, que classificou como a igualdade “que se espalha em todos os campos do Direito Civil“ e que constitui a busca da igualdade a partir de atuações no Direito Civil para reequilibrar situações econômicas, de informação ou de necessidade, que geravam posturas desiguais.

 

O palestrante destacou também o princípio da equivalência, caracterizando-o como um aspecto mais limitado da ideia de igualdade, que traz a ideia de reequilibrar, de sanar o dano causado pelo ato ilícito. Explicou que por meio desse princípio se procura que “as relações negociais sejam equilibradas, admitindo que a autonomia da vontade, a liberdade permita que a parte conscientemente adote modelos de contratos com risco, desequilibrados”, acrescentando que apenas nesses casos tais contratos podem ser admitidos.

 

Ele mencionou ainda o princípio da responsabilidade. “A partir do momento em que o sistema é construído dando muita ênfase à autonomia, à vontade, criando uma esfera de atuação ampla, há uma contrapartida: o dever de responder pelos danos que são causados”, ponderou. E frisou que liberdade sem responsabilidade é arbítrio, conceito incompatível com a ideia de dignidade da pessoa.

 

Na sequência, Enéas Garcia fez uma retrospectiva histórica a respeito da evolução do Direito Civil, destacando marcos como o Direito romano, que influenciou povos na Europa durante 22 séculos (de VII a.C até XV d.C.). E salientou que tópicos como casamento, compra e venda, propriedades e contratos já eram abordados pelos romanos.

 

O expositor lembrou que no período que vai da Idade Média até a Idade Moderna, o Direito segmentou-se para atender aos interesses do clero, burguesia e nobreza. E recordou que com a Revolução Francesa houve a exigência da codificação de diversas áreas do Direito, constituindo outro marco importante para a ciência jurídica. O palestrante explicou que a ideia era ter um documento que regulasse aquelas leis de maneira tão precisa que dispensasse interpretações, a ponto de qualquer cidadão francês conhecer seus direitos, destacando o advento do Código Civil francês, de 1804, o chamado “Código Napoleônico”.

 

Mais adiante, Enéas Garcia abordou os desafios e mudanças do Direito Civil contemporâneo. Ele destacou a alteração na abordagem da propriedade privada, que aos poucos deixou de ser absoluta e adquiriu a necessidade de ter uma função social, gerando um poder-dever para o proprietário. O professor mencionou também a transformação do conceito de família, que tem impactado sua formação e modos de relacionamento.

 

Por fim, salientou outro aspecto cada vez mais influente: a vida digital dos cidadãos. E ressaltou que temas como bitcoins, direito ao esquecimento, contratos celebrados na frente de um computador geram uma série de novos problemas, que por sua vez geram um novo Direito Civil e Privado.

 

LS (texto) / RF (arte)


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