EPM inicia o ciclo de palestras ‘Temas de Direito Ambiental’

Repercussão do Acordo de Escazú foi debatida.

 

Com o tema “Acesso à informação, participação pública e acesso à Justiça em matéria ambiental – o Acordo Regional para América Latina e Caribe e sua repercussão no Direito brasileiro”, teve início no último dia 16 o ciclo de palestras Temas de Direito Ambiental da EPM.

 

Participaram como expositores a procuradora de Justiça do Rio Grande do Sul Sílvia Cappelli, o advogado e engenheiro ambiental Rubens Harry Born e a coordenadora do programa de Acesso à Informação da ONG Artigo 19, Joara Marchezini. O evento teve a presença do diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e dos coordenadores do ciclo, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho e juiz Álvaro Luiz Valery Mirra.

 

Na abertura dos trabalhos, Francisco Loureiro agradeceu a presença de todos e o empenho dos coordenadores do curso.

 

Ricardo Torres de Carvalho destacou a importância dos temas e observou que a composição das palestras trazem sempre um jurista e um técnico para que os assuntos debatidos sejam tratados de acordo com a realidade cotidiana.

 

Álvaro Mirra lembrou que os temas do acesso à informação, à participação pública e à Justiça, denominados direitos de acesso ou direitos instrumentais, são indispensáveis para a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e constituem pilares da democracia ambiental. “Sem a garantia desses três direitos, não se tem uma real democracia em matéria ambiental, daí a importância do Acordo de Escazú”, frisou.

 

Ao iniciar a exposição, Sílvia Cappelli esclareceu que o Acordo de Escazú foi celebrado na Costa Rica em março deste ano e trata do acesso à informação, à participação pública e à Justiça em questões ambientais na América Latina e Caribe. Ela lembrou que a Convenção de Aahus, de 1998, foi um acordo no âmbito europeu e depois foi aberto à assinatura de qualquer país integrante da ONU. Ela observou que esse acordo tinha um espectro de atuação apenas para o Direito europeu, enquanto que o Acordo de Escazú faz uma abordagem dos temas e uma especificação dos direitos de acesso para a realidade latino-americana e caribenha.

 

Ela salientou que o Acordo de Escazú foi considerado pela Comissão de Direito Ambiental da União Internacional para Conservação da Natureza (International Union for Conservation of Nature – IUCN) um dos mais importantes acordos de direitos humanos dos últimos 20 anos na região. “É o primeiro no mundo a prever um artigo específico para a tutela dos defensores de direitos humanos ambientais”, enfatizou. Ela ressaltou que o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) recentemente fez uma reunião no Brasil e constatou que ele é um dos países com maior número de assassinatos de defensores de direitos humanos ambientais. E acrescentou que a América Latina é recordista em assassinatos de defensores de direitos humanos ambientais.

 

Rubens Born explanou sobre os antecedentes do acordo e governança. Ele lembrou que governança não deve ser confundida com governo e governabilidade e diz respeito a um conjunto de condições, entre elas acesso à informação, acesso à participação e à Justiça.

 

Ele discorreu sobre o histórico dos trabalhos antecedentes que culminaram no Acordo de Escazú: Relatório Nosso Futuro Comum (Comissão Bruntland), de 1987, que inspirou a realização da Rio 92 e influenciou a Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, o Princípio 10; a Convenção de Aahus,  primeiro acordo legalmente vinculante; as Diretrizes de Bali (PNUMA) de 2010; e a Rio+20, em 2012, que gerou os trabalhos que culminaram no Acordo de Escazú. Ele enfatizou a importância da participação da sociedade civil na formulação do texto do acordo com importantes contribuições.

 

Rubens Born destacou que o objetivo do Acordo de Escazú é garantir a implementação plena e efetiva dos direitos de acesso à informação ambiental, participação pública nos processos de tomada de decisões ambientais e acesso à justiça em questões ambientais, bem como a criação e o fortalecimento das capacidades de cooperação, contribuindo para a proteção do direito de cada pessoa, das gerações presente e futuras, a viver em um meio ambiente saudável e a um desenvolvimento sustentável.

 

Joara Marchezini explanou sobre o acesso à informação. Ela discorreu sobre os principais problemas relacionados ao acesso à informação: obtenção da informação em momento anterior para participar dos processos decisórios; necessidade de identificação do solicitante; não fornecimento do nome e CPF nas informações concedidas; informações técnicas sem linguagem acessível; e dados desatualizados ou inexistentes. Ela citou exemplos de desinformação, entre eles a crise hidríca em São Paulo.

 

RF (texto e fotos)


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