EPM inicia curso de especialização em Direito Constitucional aplicado na Capital e em 12 comarcas

Aula magna foi ministrada por Eutálio Porto.

        

No último dia 14, teve início na EPM o 1° Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Constitucional Aplicado, com a aula magna “Fundamentos e princípios do Direito Constitucional”, proferida pelo desembargador Eutálio José Porto de Oliveira, coordenador do curso na Capital.

 

O curso é realizado simultaneamente nos núcleos regionais de Araçatuba, Bauru, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos, abrangendo 12 comarcas, onde os alunos participam telepresencialmente das aulas expositivas e presencialmente dos seminários, totalizando 453 alunos.

 

Na abertura dos trabalhos, o vice-diretor da Escola, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, enalteceu a qualidade do curso, ressaltando que a Escola tem procurado oferecer cursos diversificados com profissionais de renome. Ele agradeceu o trabalho dos coordenadores e dos professores assistentes do curso na Capital e no interior, bem como a participação dos alunos: “não basta ter um programa de qualidade, é preciso ter alunos de qualidade e a gente tem conseguido isso”.

 

Eutálio Porto iniciou a exposição esclarecendo que o Direito Constitucional efetivamente é fruto de um momento mais recente, surgido após a Revolução Francesa, que deu início aos movimentos sociais e políticos que levaram ao estabelecimento de normas constitucionais. Contudo, observou que, apesar de não haver na Idade Antiga e na Idade Média o conceito de constituição, não se pode dizer que ela não existia. Ele explicou que constituição não é só aquilo que está escrito no papel, é a essência da sociedade, os vínculos sociais que formam o que é importante para ela. “Constituição é aquilo que constitui algo, no caso, a nossa organização social. É da essência da sociedade se constituir através de normas jurídicas. A constituição existe enquanto poder estabelecido e isso é um dado fático, sempre existiu”, enfatizou.

 

Na sequência, explanou pormenorizadamente sobre os princípios fundamentais (artigos 1º ao 4º da Constituição Federal), que constituem os fundamentos que se desdobram em outros princípios ao longo da Constituição, como os princípios da ordem econômica e social.

 

Ele explicou os conceitos inerentes a cada um desses dispositivos fundamentais. E salientou que o sistema constitucional se auto protege para que esse modelo permaneça hígido. Acrescentou que essa proteção existe do ponto de vista formal e material (efetivo) e que a tentativa de destruir o seu modelo é considerado crime.

 

Eutálio Porto observou que para formar esse modelo de Estado foi preciso uma longa trajetória. “O Direito é fruto da nossa própria evolução, da nossa própria história. É sempre uma conquista, uma evolução da sociedade”, afirmou, mencionando como exemplos, o Código de Hamurabi, as leis da Grécia, o Código de Justiniano e a própria Bíblia. 

 

Em seguida, fez uma retrospectiva histórica desde a sociedade rudimentar até os dias atuais, pontuando os movimentos sociais e os ordenamentos jurídicos mais relevantes.

 

RF (texto) / MA e coordenação do curso em Araraquara (fotos)


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