Nº 35 - Setembro/Dezembro de 2012

I – Decisões, Sentenças e Acórdãos 

1. Acórdão. Ação de indenização. Mercado de capitais. Aquisição de controle acionário de banco. Publicação de Fato Relevante em cumprimento ao princípio do full disclosure. Não observância do dever de informar. Negociação de ações em bolsa que implicava na aquisição do controle do banco, fato omitido do mercado. Preço das ações ofertado pelo adquirente que não reflete o real valor dos títulos, pelo desconhecimento do mercado acerca de seu valor intrínseco de aquisição do controle. Indenização devida em face do dano causado aos alienantes, que não tinham ciência do valor intrínseco de seus títulos, em face da ocultação de fato relevante. Valor do dano a ser apurado em liquidação por arbitramento. Recurso provido.
Christine Santini
Voto divergente
James Siano
Declaração de voto
Antonio Carlos Mathias Coltro 

2. Contrato bancário. Cheque especial. Cancelamento unilateral depois de ultrapassado o limite previsto. Ausência de abuso. Cláusula legal. Compensação de débito em conta corrente. Supressão da totalidade do salário do correntista. Violação da garantia do “mínimo existencial”. Cláusula abusiva diante dos princípios constitucionais e do Código de Defesa do Consumidor. Limitação a 30%. Ação parcialmente procedente.
Marcelo Nalesso Salmaso 

3. Reintegração de posse promovida pelo Poder Público contra ocupantes de área pública para a implementação de um circo-escola. Não há direito fundamental (de propriedade) em favor do Estado. Desobediência civil e direito de resistência em razão da falta de efetividade do direito de moradia.
Luis Fernando de Barros Vidal

4. Queixa-crime ajuizada por advogados na qualidade de pessoas físicas em função de expressões reputadas ofensivas em notificação extrajudicial de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços provinda de sua cliente, pessoa jurídica representada pelo querelado. Rejeição por falta de justa causa para a ação penal e por ilegitimidade de parte. Com o ânimo de narrar, argumentar, criticar e postular não se confunde o de simplesmente ofender, único a dar guarida à convicção de que no caso haveria crime contra a honra. Notificação que foi, sob o abrigo da imunidade judicial do art. 142, I do Código Penal, dirigida à pessoa jurídica, Sociedade de Advogados, não a seus sócios. Recurso não provido.  Decisão mantida.
Xisto Albarelli Rangel Neto

5. Ação de reparação de danos contra Juiz de Direito. Alegação de atuação parcial - Responsabilidade civil não configurada - Inteligência dos arts. 133, do CPC, e 49 e 41, da LOMAN. Pedido contraposto de indenização formulado pelo Magistrado julgado procedente. Dano moral reconhecido.
Eliana Adorno de Toledo Tavares

6. Furto de veículo exposto à venda e sem vigilância. Culpa da concessionária e da prestadora de serviço de vigilância. Inexistência de obrigação da seguradora.
Maria Cristina de Almeida Bacarim

7. Registro Civil. Dupla maternidade.  Parecer favorável do Ministério Público. Procedência. Mães formal e civilmente casadas pelo regime da comunhão parcial de bens. Criança gerada por fertilização in vitro, com a coleta de óvulos de ambas as requerentes, fertilizados por sêmen proveniente de doação. Embriões viáveis que foram transferidos ao útero da gestante escolhida por ambas, sobrevindo o nascimento de uma única criança. Decisão inédita, por envolver o reconhecimento originário da dupla maternidade, pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, sem necessidade de processo de adoção.
Fernando Henrique Pinto 

8. Educação. Transporte escolar. Dever do Estado. Controle judicial da Administração reconhecido.
José Roberto Lopes Fernandes 

II – Estudos 

1. Razoabilidade e proporcionalidade: instrumentos de racionalidade discursiva
Fabio Henrique Falcone Garcia 

2. A releitura do caso da Favela Pullman sob a ótica do Estatuto da Cidade e da Usucapião Coletiva
Alexandre Bucci

3. Organização criminosa: bem ou mal, legem habemus!
Rômulo de Andrade Moreira

4. Aspectos processuais do projeto de Lei 6.002/90 e o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do mandado de injunção
André Mattos Soares

5. Enunciados do Grupo de Pesquisas e Estudos em Políticas Públicas

(GPEPP)


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