Instrução Normativa nº 02/2009, de 21 de janeiro de 2009
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O
desembargador Antonio Rulli Junior, diretor da Escola Paulista
da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere,
resolve: Editar normas
do Curso de Aperfeiçoamento/Merecimento e que passam a ser as
seguintes: 1)
Prazos 1.1.
Prazos:
O curso será feito, em média, em
30 horas, em data e horário a serem definidos por edital. 1.2. Curso “off
line”: O curso “off line” estará à
disposição dos colegas após 24 horas da realização da palestra e será levado em
conta a razão da ausência justificada ao final do curso pelo Juiz Vitalício que
por algum motivo não pôde participar da videoconferência “on line” em
determinado dia e horário. 1.3. Prazos
improrrogáveis: O prazo de entrega do relatório,
será de 15 dias a partir do término das aulas, em princípio, é improrrogável, em
casos especiais e justificados será permitida a prorrogação, consultada a
Diretoria da EPM. 2)
Avaliação 2.1.
Avaliação:
A avaliação será feita por
freqüência e relatório. 2.2. Os conceitos para a avaliação
são aqueles constantes do provimento da EPM e das Resoluções e Atos Normativos
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados -
ENFAM. 2.3. O recurso para mudança da
avaliação será conhecido pela Comissão de Revisão formada por professores do
curso que deferirá ou não o pedido. 2.4. Da decisão da Comissão de
Revisão caberá recurso ao Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista
da Magistratura. 3)
Relatórios 3.1.
Relatório:
O Relatório conterá as disciplinas
do Curso de Aperfeiçoamento/Merecimento que foram ministradas e a apreciação do
Juiz Vitalício. 3.2. O Relatório sobre o Curso de
Aperfeiçoamento/Merecimento conterá: I) Breve comentário sobre os objetivos
destinados ao aperfeiçoamento/merecimento dos Juízes Vitalícios; II) Os temas
apresentados e as finalidades e propostas do Curso de
Aperfeiçoamento/Merecimento. 3.3. Na apreciação dos itens do
Relatório o Juiz Vitalício lançará suas observações e críticas
gerais. 3.4. O Relatório não é monografia
e nem tratado de Direito e está limitado ao aproveitamento de tempo e temas.
Deve ter no máximo 10 (dez) e no mínimo 5 (cinco) laudas. 3.5. O Relatório deverá ser
gravado em CD, contendo o nome completo e a Comarca ou Vara ou Gabinete em que
estiver judicando, no rodapé da cada folha devidamente numerada e encaminhado
aos tutores do curso, indicados no edital. 4) Falta pode ser compensada por
material “off line” (situações graves) 4.1. Falta ao Curso:
O Juiz Vitalício que por alguma
razão não puder assistir à videoconferência “on line” terá que justificar a
ausência durante ou ao final do Curso. 4.2. Justificada a ausência o Juiz
Vitalício terá a seu dispor o curso “off line”. Os casos não previstos no presente
serão resolvidos pela Direção da EPM. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de hoje. São Paulo, 21
de janeiro de 2009. ANTONIO RULLI
JUNIOR
Desembargador
diretor
Escola Paulista da
Magistratura |