Diretor da Fadusp ministra aula na EPM

No dia 7 de abril, o professor José Rogério Cruz e Tucci (foto), diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, proferiu a palestra “Defesas do executado e terceiros” no Curso de especialização em Direito Processual Civil da EPM. A aula teve a participação do desembargador José Jacob Valente, também aluno do curso. 


O palestrante iniciou sua exposição tecendo noções preliminares acerca do processo de execução. Nas palavras de Tucci,
na execução de título – a judicial ou extrajudicial – a posição do credor é superior à do devedor, não havendo igualdade de condições. Entretanto, tal situação não impede a propositura de uma ação incidental ou, até mesmo, de uma petição simples criando um incidente, como no caso da impugnação. Tais medidas são cabíveis como forma de defesa do executado.

 

Ele discorreu também acerca da alteração profunda trazida pelo código vigente, a respeito da diferenciação entre impugnação e embargos a execução. Foi a partir deste diploma que esta diferença se fez clara. Contudo, fez ressalva, argumentando que esta mudança não fora completa, pois enquanto na execução por quantia certa os embargos são mantidos, a impugnação prevalece na execução de título judicial. Esclareceu que para os casos que envolvem a Fazenda Pública não há impugnação, e sim embargos. Neste âmbito, esclareceu que a impugnação vale para os casos que não possuem uma peculiaridade maior prevista no código. Porém, para os casos explícitos no diploma, esta deverá ser a peça utilizada.

 

Posteriormente, enumerou as formas de defesa do executado. Primeiramente comentou sobre os embargos do devedor, que possuem origem lusitana e são materializados através do ajuizamento de uma ação. Comentou sobre a impugnação, exceção de pré-executividade (modelo de defesa consagrado na jurisprudência), ação declaratória, que, conforme observou o professor era menos rara quando os embargos possuíam efeito suspensivo, porém, hoje, como via de regra os embargos não são dotados de efeito suspensivo, a ação declaratória pode ser usada para declarar a nulidade do título, tendo em vista uma nulidade anterior, e em âmbito de terceiros, comentou, acerca dos embargos de terceiros.

 

O palestrante explicou cada uma destas modalidades, abrangendo suas características tais como competência do juízo e partes legitimadas. Em comentários feitos durante a exposição, defendeu a valorização das decisões de primeiro grau, valendo-se do argumento de que, em regra, não existe o duplo efeito dos recursos (devolutivo e suspensivo), mas apenas o devolutivo, tendo o suspensivo a necessidade de ser requerido. Segundo Tucci, a tendência de concessão do duplo efeito para todos os casos transforma a primeira instância em instância de passagem.

 

Ao cabo, defendeu que a figura do advogado também desempenha papel fundamental no que diz respeito à celeridade processual. Para o professor, do mesmo modo que a primeira instância deve ser valorizada, a figura do advogado também o deve, porém, essa valorização deve ser própria, passando por uma melhor formação com o intuito de que estes profissionais saibam usar corretamente as peças processuais das quais dispõem. Assim sendo, haveria uma diminuição no número de peças a serem julgadas.

 

FH (texto)


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