Crimes eleitorais são tema de aula na EPM

No dia 14 de abril, o advogado e professor Luciano Anderson de Souza (foto) proferiu a palestra “Execução das penas e a conexão dos crimes eleitorais” no 2º Curso de especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral da EPM, promovido em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP). A aula teve a participação do desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, professor assistente do curso.

 

Inicialmente, o palestrante lembrou que a previsão de crimes eleitorais surgiu no contexto de controle do sistema eleitoral ou, em última análise, para assegurar a democracia: “A necessidade de controle sobre o processo eleitoral gerou a necessidade de um arcabouço jurídico para regulamentar as eleições, do qual faz parte a criação de tipos penais eleitorais”.

 

Ele ponderou que o bem jurídico penal eleitoral é o pleito e não a ordem política: ”O que está sendo tutelado não são os direitos políticos, mas o processo eleitoral”. Em relação à classificação dos crimes eleitorais, observou que não há unanimidade, mas citou a divisão do jurista Joel José Cândido, que prevê seis categorias: crimes contra a organização administrativa da Justiça Eleitoral; contra o serviço da Justiça Eleitoral; contra a fé pública eleitoral; contra a propaganda eleitoral; contra o sigilo ou exercício do voto; e contra os partidos políticos.

 

A seguir, apresentou os tipos penais previstos na legislação brasileira e citou o debate em relação à regulação do Direito Penal Eleitoral, se deveria ser feita pelo Código Penal ou por legislação extravagante. “Não seria adequado amarrar o Direito Penal Eleitoral ao Código Penal, porque temos um intrincado sistema eleitoral e temos a necessidade de leis temporárias, se não quisermos reformar o Código Penal a todo o momento”, ponderou.

 

Luciano de Souza discorreu, também, sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância no Direito Penal, observando que, em geral, não se reconhece esse princípio em matéria penal, sob o argumento de que o interesse em jogo é muito importante.

 

Por fim, destacou a importância da reflexão acerca da necessidade de uma reforma legislativa em relação aos crimes eleitorais. “Me parece que essa reforma é necessária e seria uma racionalização penal eleitoral, com a descriminalização de certas condutas e a melhor formulação de outras”. Nesse sentido, ponderou que há uma inadequação estrutural do Direito Penal na seara Eleitoral: “Parece haver a necessidade de tutela eleitoral pelo Direito Administrativo e não propriamente pelo Direito Penal, porque, na maior parte dos casos, o que ocorre é o não atendimento de normas oriundas da administração e não a vulneração do interesse social representado pelo processo eleitoral”.

 

VD (texto)


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