Inscrições abertas, até 1º/8, para o 1º curso de especialização em Direito Processual Civil em Americana

Até o dia 1º de agosto, estão abertas as inscrições para o 1º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Civil, da EPM, em Americana.

 

O curso será realizado de 21 de agosto de 2014 a outubro de 2015, às terças (seminários) e quintas-feiras (aulas expositivas), das 19 às 23 horas, nas dependências do Fórum de Americana (Av. Brasil, 2.669 – Parque Residencial Nardini), tendo como professor responsável coordenador o desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior.

 

São oferecidas 100 vagas, abertas a magistrados, promotores de Justiça, delegados de Polícia, procuradores, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e de Justiça Militar do Estado de São Paulo, policiais militares e demais bacharéis em Direito.

 

Inscrições: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM (clique aqui para acessar a ficha). Após o preenchimento e envio, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição. A convocação para matrícula dos selecionados se fará por meio do site da EPM e do Diário de Justiça Eletrônico, a partir do dia 5 de agosto.

 

Matrículas: serão efetuadas de 7 a 14 de agosto. Os inscritos selecionados deverão acessar a seção Matrículas do site da EPM e preencher os campos CPF e valor (de acordo com sua categoria, conforme discriminado abaixo) e imprimir o boleto para pagamento, em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil.

 

Para finalizar o procedimento de matrícula, deverão enviar cópia digitalizada do boleto pago e dos documentos abaixo relacionados (em arquivo pdf) para o e-mail zemerick@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até às 17 horas do dia 14 de agosto, impreterivelmente, ou entregar pessoalmente os documentos e o boleto no Fórum de Americana (Av. Brasil, 2.669 – Parque Residencial Nardini), nos dias úteis, das 13h30 às 17 horas, até essa data. Os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto.

 

Valor a pagar: R$ 600,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 13 parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a 2ª parcela a partir de setembro de 2014. Nos meses de janeiro e julho de 2015 não haverá cobrança.

 

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

 

- Magistrados do TJSP: desconto de 100%;
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 240,00);

- Promotores de Justiça, magistrados de outros Tribunais e demais funcionários públicos (concursados na administração pública indireta e, concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 300,00);

- Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 480,00).

 

Documentos exigidos para a matrícula:

 

- Magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira);

- Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do diploma e da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira);

- Funcionários inativos do TJSP: cópia simples (frente e verso) do diploma, carteira funcional de aposentado emitida pelo Setor de Cadastro (CPF e RG, se não constarem na carteira ou na declaração);

- Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (CPF e RG, se não constarem na carteira);

- Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG;

- Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) do diploma e da carteira funcional (CPF e do RG, se não constarem na carteira);

- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples do diploma (frente e verso), cópia do CPF e do RG e declaração comprobatória recente (emitida pelo setor do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz).

 

Obs. Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

 

Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.

 

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1º/2/2013, pág. 1.

3. A matrícula poderá ser efetuada por procurador habilitado, que deverá entregar cópia do seu CPF e de seu RG, e procuração simples, na qual deverão ser outorgados poderes específicos para matrícula e assinatura do termo de responsabilidade, além de todos os documentos exigidos do candidato.

4. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará no cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.

5. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.

6. Depois de efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.

7. O aluno também receberá por e-mail o termo de responsabilidade, que deverá ser preenchido, assinado e protocolado na Av. Brasil, 2.669, Parque Residencial Nardini, Americana, das 13h30 às 17 horas, no primeiro dia de aula.

8. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula (ou da primeira parcela) do curso, antes ou depois desse, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.

 

Estrutura do curso:

 

O curso, aprovado pelo Parecer 381/2003 do Conselho Estadual de Educação, publicado no DOE de 7/11/2003, Seção I, página 20, objetiva dar formação especializada na área de Direito Processual Civil, bem como qualificar e capacitar docentes para o ensino superior. Terá carga horária de 368 horas/aula e será composto de quatro módulos obrigatórios:

 

Módulo I – Teoria geral do Processo Civil: noções e visão crítica dos institutos e princípios fundamentais do direito processual. O direito projetado – 100 horas/aula (25 aulas) – de 21 de agosto a 13 de novembro de 2014.

Módulo II – Aspectos fundamentais e visão crítica do processo de conhecimento. O direito projetado – 104 horas/aula (26 aulas) – de novembro de 2014 a maio de 2015.              

Módulo III – Didática do Ensino Superior – 60 horas/aula (15 aulas) – de maio a julho de 2015;

Módulo IV – Aspectos fundamentais e visão crítica da execução, do processo cautelar e dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. O direito projetado – 104 horas/aula (26 aulas) – de agosto a outubro de 2015.

 

Programa dos módulos:

 

Módulo I – Teoria geral do Processo Civil: noções e visão crítica dos institutos e princípios fundamentais do direito processual. O direito projetado – 100 horas/aula (25 aulas) – de 21 de agosto a 13 de novembro de 2014. Direito material e direito processual. Evolução histórica e autonomia do direito processual. Visão instrumentalista do processo; Institutos fundamentais do direito processual. Aplicação da lei processual no tempo; Princípios constitucionais do processo. Sua interação e aplicação prática com os princípios infraconstitucionais; Atos processuais. Forma. Atos do juiz. Atos das partes; Jurisdição voluntária e contenciosa. Processo. Procedimento e relação processual. Juízo de oportunidade e conveniência; Classificação das ações e das tutelas. As tutelas específicas; Ação, condições da ação e mérito. A possibilidade jurídica. As condições nas ações cautelares e nas tutelas de urgência; Intervenção de terceiros. Assistência; Pluralidade de sujeitos processuais. Substituição processual. Assistência litisconsorcial; Jurisdição e competência. Declaração de incompetência absoluta e relativa; Pressupostos processuais de existência e de validade; Da defesa: resposta do réu. Revelia e seus efeitos; Sistema processual das nulidades. Formalismo processual.

 

Módulo II – Aspectos fundamentais e visão crítica do processo de conhecimento. O direito projetado – 104 horas/aula (26 aulas) – de novembro de 2014 a maio de 2015 - A nova perspectiva processual e o processo de conhecimento. A efetividade do processo e técnica processual; Modalidades de tutela e espécies de processo e de procedimento. Tutelas antecipatórias do provimento jurisdicional e inibitórias; Requisitos e indeferimento da petição inicial. Juízo de retratação; Audiência preliminar e saneamento do processo. Fixação dos pontos controvertidos; Julgamento antecipado da lide; Sentença e coisa julgada. Efeitos e relativização; Teoria geral da prova. Ônus da prova. Poderes probatórios do juiz; Provas em espécie: confissão, depoimento pessoal e prova testemunhal; Provas em espécie: prova documental, pericial e inspeção judicial; Teoria geral dos recursos. Pressupostos de admissibilidade. Requisitos subjetivos e objetivos; Recursos em espécie: apelação, agravos, embargos de declaração e embargos infringentes; Recursos em espécie: recurso especial e extraordinário. Repercussão geral. Súmulas; Ações possessórias. Embargos de terceiro. Nunciação de obra nova.

 

Módulo III – Didática do Ensino Superior – 60 horas/aula (15 aulas) – de maio a julho de 2015.

 

Módulo IV – Aspectos fundamentais e visão crítica da execução, do processo cautelar e dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. O direito projetado – 104 horas/aula (26 aulas) – de agosto a outubro de 2015. Teoria geral da execução civil. Processo sincrético. Cumprimento da sentença; Títulos executivos extrajudiciais. Execução contra devedor solvente; Expropriação de bens do devedor. Bens penhoráveis e impenhoráveis. Fraude de execução; Defesas do executado. Impugnação. Embargos do devedor. Objeções e exceções de pré-executividade; Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução para entrega da coisa; Liquidação da sentença. Cálculos da parte. Arbitramento. Artigos de liquidação. Situações de liquidação pelo contador judicial; Execução definitiva e provisória; Teoria geral da tutela cautelar. Tutela cautelar e antecipação da tutela jurisdicional. Espécies; Ação rescisória; Mandado de segurança; Inventário e arrolamento. Partilha; Aspectos processuais da separação e do divórcio.

 

Avaliação

 

A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado em cada módulo caso obtenha média de avaliação final, igual ou superior a 7,0 (sete) e tenha 75% (setenta e cinco por cento) pelo menos de frequência. Para a obtenção do título de especialista, o aluno, além de cumprir os requisitos anteriores, deverá apresentar ao final do curso uma monografia sobre tema pertinente a área de Direito Processual Civil e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota 7,0). O registro será efetivado em controle próprio da escola, mediante lista de presença a ser assinada em sala de aula (seminários) e durante as palestras. O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 07/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada.

 

Palestrantes e professores convidados (sujeito a confirmação):

 

Des. Antonio Rigolin

Des. Cândido Rangel Dinamarco

Des. Cláudio Antônio Soares Levada

Des. Dimas Borelli Thomaz Júnior

Des. João Batista Lopes

Des. José Raul Gavião de Almeida

Des. José Roberto dos Santos Bedaque

Des. José Roberto Neves Amorim

Des. Luiz Fernando Salles Rossi

Des. Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade Nery

Des. Sebastião Luiz Amorim

Des. Sérgio Seiji Shimura

Juiz Eugênio Augusto Clementi Júnior

Juiz Fábio Luís Bossler

Juiz Fabricio Reali Zia

Juiz Gilson Delgado Miranda

Juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey

Juíza Juliana Ibrahim Guirao Kapor

Juiz Marcus Vinicius Rios Gonçalves

Procurador Marcelo José Magalhães Bonício

Procurador de Justiça Nelson Nery Jr.

Promotor de Justiça Ricardo de Barros Leonel

Prof. Carlos Alberto Carmona

Prof. Cassio Scarpinella Bueno

Prof. José Rogério Cruz e Tucci


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