Magistrados terão Núcleo de Estudos em Direito Criminal Constitucional em Sorocaba

Até o dia 2 de fevereiro, estão abertas as inscrições para o Núcleo de Estudos em Direito Criminal Constitucional - Sorocaba da EPM, coordenado pelo juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra.  

 

As reuniões serão realizadas mensalmente, na primeira sexta-feira do mês, das 9 às 12 horas, no Fórum de Sorocaba (Rua Vinte e Oito de Outubro, 691, Alto da Boa Vista). Os primeiros encontros estão previstos para os dias 6 de fevereiro, 6 de março, 10 de abril, 8 de maio, 5 de junho, 3 de julho, 7 de agosto, 4 de setembro, 9 de outubro e 6 de novembro de 2015.

 

São oferecidas 30 vagas, exclusivas para magistrados do TJSP. Caso as inscrições excedam o número de vagas, haverá seleção por meio de análise curricular (a ser preenchido no campo “Formação acadêmica” da ficha de inscrição).

 

Inscrições: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição no site da EPM. Após o preenchimento e envio, será remetido e-mail confirmando a inscrição. A lista com os nomes dos magistrados que participarão do Núcleo de Estudos em Direito Criminal Constitucional - Sorocaba será publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 4 de fevereiro.

 

Estrutura do Núcleo:

 

Objetivo

 

O objetivo fundamental é a discussão acadêmica destinada à produção científica e à publicação dos trabalhos em periódicos nacionais ou estrangeiros de elevada qualificação.

 

Pretende-se a produção de obras coletivas em formato físico e/ou digital e sua divulgação por meio de seminários e debates.

 

Metodologia

 

A metodologia utilizada será a atribuição de tarefas aos integrantes do grupo para cumprimento no prazo de uma reunião a outra, sob pena de exclusão do núcleo.

 

As tarefas serão relativas à leitura e à seleção de julgados em conformidade ao tema investigado, competindo sua apresentação na reunião do grupo dos trabalhos realizados.

 

Não se encerrará uma exposição (aula expositiva) propriamente dita, mas, sim, uma abordagem crítica do tema e a discussão dos caminhos em Direito Criminal Constitucional a serem seguidos em conformidade com os outros pesquisadores.

 

Temas

 

I. Perspectiva principiológica - Direito Criminal Constitucional. Princípio do Devido processo legal e os Direitos fundamentais. Direitos humanos e persecução criminal. Segurança pública, segurança jurídica e Direito Penal. Prisão e Princípio da Dignidade da pessoa humana. Colidência de Direitos fundamentais e critérios de solução. Autodefesa em matéria criminal: direito ao silêncio e suas consequências nos sistemas jurídicos ocidentais. Função e limites da defesa técnica em material criminal. Garantismo penal. Direito penal mínimo. Direito penal do inimigo. Justiça restaurativa.

 

II. Perspectiva dogmática criminal - Revisitação da teoria do crime. Ilicitude objetiva. Tipicidade conglobante. Teoria do domínio do fato. Culpabilidade e tipicidade penal. Imputabilidade penal. Nexo causal: tendências contemporâneas. Prisão cautelar e definitiva. Tribunal do Júri. Direito de recorrer em liberdade e presunção de não culpabilidade.

 

III. Ciência criminal aplicada - Habeas Corpus e mandado de segurança em matéria criminal. Crimes contra a vida. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a Administração Pública e Improbidade Administrativa. Lei de Tóxicos. Código de Trânsito Brasileiro: reflexões contemporâneas.

 


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