EPM realiza 2º Curso de formação e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores

Com 80 alunos presenciais e cerca de 500 a distância, teve início, no último dia 23, o Curso de formação e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores da EPM, com palestras dos desembargadores José Roberto Neves Amorim, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP (Nupemec), do curso e da área de Formas Alternativas de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa da EPM, e José Carlos Ferreira Alves, integrante do Nupemec e do juiz Ricardo Pereira Junior, também coordenador do curso.

 

Iniciando as exposições, José Roberto Neves Amorim recordou a edição da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que implantou a “Política pública de tratamento adequado de conflitos”, determinando a criação, pelos tribunais, de núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos, bem como de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

 

Ele chamou a atenção para a mudança de cultura que representa a disseminação dos métodos consensuais e ponderou que essa mudança deve começar nas universidades. “Já existem cadeiras de soluções alternativas de conflitos em várias faculdades de Direito, para que o aluno aprenda a forma jurisdicional e a pacificadora”, observou, frisando que a área representa um nicho novo para os advogados.

 

O palestrante ressaltou também que a adoção dos métodos consensuais representa uma grande solução de cidadania para o país, porque o pior cenário dentro do Judiciário é a presença do juiz na decisão da vida das pessoas, com a imposição de uma decisão. “É uma invasão na vida privada das pessoas. O juiz é muito importante para a Justiça, mas quando há necessidade da sua participação, quando as pessoas não conseguem, pelo modo pacífico, solucionar seus problemas, por si mesmas ou com a utilização do mediador ou do conciliador”.

 

Em relação à judicialização, lembrou que existem quase 100 milhões em andamento no País, sendo mais de um quinto apenas no Estado de São Paulo. Ele observou que 51% dos processos são oriundos do Poder Público e de suas autarquias (38% do setor financeiro, 6% do setor de telefonia e 5% restantes) e salientou que o Judiciário paulista está atuando junto aos órgãos públicos para implementar a mediação e a conciliação, citando projetos em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente e com a Secretaria da Justiça. “Estamos especializando e colocando as áreas públicas na mediação, para diminuir esse número de processos”.

 

Neves Amorim chamou a atenção para o diferencial da audiência de conciliação para o cidadão: “o stress é muito menor do que na presença do juiz. É essa paz que temos que passar para o cidadão, mostrar para ele que é dessa forma que pacificamos a sociedade”. Nesse contexto, saudou o sucesso dos Cejuscs no Estado de São Paulo e a crescente participação de conciliadores e mediadores. “Essa é uma parceria que iniciamos e esperamos que frutifique cada vez mais. Já instalamos 123 Cejuscs no Estado e deveremos chegar a uns 180, até o final do ano”.

 

A seguir, citou alguns números que demonstram a evolução do trabalho nos Cejuscs: “em 2013, na fase pré-processual, na área Cível, tivemos 63% de acordos que tiveram origem na mediação e conciliação; em 2014, o percentual foi de 58%, mas tivemos uma procura muito maior: 122 mil, para 84 mil no ano anterior”. Ele acrescentou que foram realizadas 52 mil audiências em 2014, com 30 mil acordos. E, na área de Família, foram 58 mil acordos. “Isso significa 88 mil processos a menos dando entrada no Judiciário. Perto dos 20 milhões é muito pouco, mas imaginem isso em uma escala de crescimento. E as pessoas estão começando a entender que esta é uma solução muito importante, porque o timbre do Judiciário tem credibilidade”.

 

Destacou também os números da atuação dos Cejuscs na fase processual (processos já existentes): em 2013, 51% dos casos cíveis foram resolvidos e 85% de família, perfazendo um total de 68% dos casos. Em 2014, o número foi de 38% na área cível e de 65% na área de família, com um total de 52%. Citou ainda os números da última Semana de Conciliação: 2.176 audiências, com 1.984 acordos efetuados (91% de solução) e observou que, em relação às audiências realizadas, na área pré-processual, um Cejusc equivale a 27 varas de Família, número que chega a 29 no Cejusc da capital. “São números que nos entusiasmam e nos dão a certeza de que estamos no caminho certo”

 

Por fim, recordou o empenho do Judiciário paulista junto às instituições pela consolidação da conciliação e mediação, citando o Projeto de Lei 1.005/13, que dispõe sobre a remuneração de mediadores e conciliadores no Estado de São Paulo, em tramitação na Assembleia Legislativa, e Projeto de Lei 7.169/14, que regulamenta a mediação, já aprovado pelo Senado e aguardando votação na Câmara Federal. Destacou também o novo CPC, que trata especificamente da conciliação e mediação, estabelecendo quase uma obrigatoriedade de sua utilização.

 

“Tudo isso representa uma diminuição de custos operacionais do Judiciário e o benefício da população, que será muito melhor atendida. O ganho é do cidadão, então, gostaria que os senhores aproveitassem o curso e nos ajudassem a difundir cada vez mais essa cultura, para que possamos ajudar nosso semelhante a resolver os seus problemas, desde os mais graves até os mais simples”, concluiu Neves Amorim.

 

Resolução 125 e atributos do conciliador e do mediador

 

Na sequência, o desembargador José Carlos Ferreira Alves recordou o desenvolvimento da cultura do litígio no país, com a judicialização das situações mais banais, que somou-se à morosidade, fruto da legislação processual. “As portas de acesso ao Judiciário são muito amplas, com inúmeras portas de acesso mas com uma saída muito pequena: o sentenciamento, a decisão judicial”. Ele ressaltou que não se pode perder de vista que toda ação judicial “traz em si mesma dramas pessoais, e que decorre da incapacidade das partes da resolução de um problemas, que submetem a um terceiro, por intermédio de outro, surgindo a figura do juiz e do advogado”. Nesse contexto, apontou a necessidade da disseminação da cultura da paz e destacou a importância dos conciliadores e mediadores: “Os senhores são o futuro do Judiciário”.

 

Na sequência, discorreu sobre a Resolução 125 do CNJ, explicando que ela foi construída sobre três pilares: a inteligência, a centralização de serviços e a capacitação. Ele asseverou que a resolução foi muito sábia, ao estabelecer que o planejamento e a coordenação nacional cabem ao CNJ, mas, no âmbito estadual, cabe aos tribunais conformar essas normas à realidade de cada Estado, por meio da criação dos Núcleos Permanentes. Salientou, ainda, que o Núcleo faz a interlocução com outros tribunais e com as diversas entidades envolvidas, como a OAB, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Procuradoria.

 

Ferreira Alves destacou, também, a necessidade de todos os profissionais envolvidos na conciliação e na mediação serem vocacionados e apontou os atributos essenciais do conciliador e do mediador: a urbanidade, o comprometimento, a indelegabilidade, a vontade de resolver o problema e não apenas o processo, a discrição, a honestidade, a consciência de seus limites, a sensibilidade, a proximidade com as partes, a coragem de inovar e o conhecimento jurídico.

 

A parte como protagonista da construção da decisão

 

Encerrando as exposições, o juiz Ricardo Pereira Júnior, coordenador do Cejusc da capital, ponderou que a disseminação dos métodos consensuais de solução de conflitos, a partir da Resolução 125, representou uma revolução “copernicana”, com uma mudança de paradigma. “Quando falamos em conciliação, estamos colocando de lado a complexidade do sistema legal e tentando retraçar a linha de interesse comum que as partes um dia tiveram. E o bom mediador e conciliador vai saber quebrar as resistências das partes e trazê-las para um caminho conjunto”, explicou.

 

Nesse sentido, ressaltou que o mediador e o conciliador podem “reavivar interesses comuns que já existiram ou então sensibilizar as partes para um viés que não seja a justiça penalista, que olha para o passado, mas uma visão prospectiva do relacionamento jurídico entre as partes, como vão conviver daqui para a frente. Esse é um viés que a nossa Justiça ainda não está preparada para fornecer às partes”, ponderou, acrescentando que o curso e o trabalho da mediação e da conciliação não vão ofertar um produto sentença, mas um produto saída, convivência, solução.

 

Ele lembrou que a Resolução 125 possibilitou o ingresso de terceiros no Judiciário, para atuar como conciliadores e mediadores, não importando a formação jurídica. “Temos professores, psicólogos, assistentes sociais, fiscais da receita e muitos outros profissionais atuando no Cejusc. Todos eles têm uma riqueza cultural a ofertar ao Judiciário e eu sempre me vejo aprendendo com essas pessoas coisas que não aprenderia com o estudo”, ressaltou. 

 

Ricardo Pereira salientou ainda que, em geral, não interessa às pessoas passar por todo os aspectos problemáticos da produção de uma decisão, como o tempo, a incerteza, provas. “Interessa uma aproximação rápida e uma solução satisfatória, na qual a parte pode participar ativamente, enquanto que, em um processo judicial, ela está à disposição dos profissionais legais. Na mediação e na conciliação ela é a protagonista da construção da decisão a qual vai aderir. Temos assim uma vantagem processual e educativa, porque a parte vai saber que através do diálogo, ela poderá superar todos os problemas que estiver sofrendo”, frisou.


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