EPM inicia o curso “Direito Ambiental”

Com palestras proferidas pela secretária estadual do Meio Ambiente, Patricia Faga Iglecias Lemos, e pelo defensor público Tiago Fensterseifer, teve início hoje (18), na EPM, o curso Direito Ambiental, coordenado pelo desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho e pelo juiz Álvaro Luiz Valery Mirra, coordenadores da área de Direito Urbanístico e Meio Ambiente da Escola.

 

Ricardo Torres de Carvalho ressaltou na apresentação a feição dinâmica do ramo de Direito em debate e conclamou a participação dos alunos. “Tivemos a preocupação de trazer tanto a visão dos juízes quanto a visão técnica da realidade, porque o Direito Ambiental não vive solto no espaço; ele depende e é continuamente influenciado pelo meio ambiente, que vai se transformando por sua própria forma de ser ou pela ação do homem, e daí advém uma série de consequências e perspectivas que vamos discutir. Nossa ideia é fazer com que as palestras sejam úteis e se reflitam nas preocupações e na vivência que os participantes têm no dia a dia. Perguntem, indaguem, critiquem, porque a produtividade do curso depende da contribuição de vocês”.

 

No âmbito da análise proposta para o módulo I do curso, “Visão geral”, Patricia Iglecias discorreu sobre os princípios do Direito Ambiental, fazendo uma abordagem a partir da sistemática do Direito Civil. Ela explicou inicialmente os pontos de confluência entre os dois ramos do Direito. “Existem muitos institutos do Direito Civil que auxiliam a solução de problemas ambientais. Quando olhamos para a principiologia do Código Civil, como a função social e a boa-fé objetiva, vemos que pode ser aplicada na área ambiental”.

 

A palestrante falou inicialmente sobre as principais diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, quais sejam, a conservação ambiental e a restauração ecológica, a redução da pegada ambiental, a gestão e conservação da fauna silvestre, a vulnerabilidade ambiental e mudanças climáticas, e o trabalho de prevenção de desastres.

 

Adiante, discorreu sobre os princípios do Direito Ambiental e comentou aspectos práticos de sua aplicação. Falou da proporcionalidade, pela qual a livre iniciativa é confrontada com os princípios de proteção ao meio ambiente; da ubiquidade, que refere o caráter onipresente dos bens ambientais na análise de diversos temas do Direito, como o Direito fundamental à vida em um ambiente ecologicamente equilibrado; do desenvolvimento sustentável, da informação, da participação, da precaução, da prevenção, da proibição do retrocesso ambiental e, finalmente, do princípio do poluidor/usuário-pagador, “um princípio de internalização dos custos da prevenção pelo potencial poluidor”.

 

Patricia Iglecias sustentou que é preciso harmonizar o sistema e o conceito de bens ambientais. De acordo com ela, a noção de bem no Código Civil, levada ao conceito de bem ambiental, vai permear várias áreas do Direito, e todos os bens que são relevantes para as presentes e futuras gerações se enquadram nesse conceito e vão influenciar toda a interpretação que se faz.

 

“Hoje, até mesmo os resíduos adquirem o valor de bem ambiental. E entendo que eles podem configurar o chamado abuso do Direito previsto no artigo 187 do Código Civil, que é também um ato ilícito. Quando o fabricante coloca um produto no mercado, sem dispor de um sistema de gestão dos resíduos, tendo tecnologia e viabilidade técnica e econômica para isso, fere a boa-fé, os bons costumes, o fim econômico e social, cometendo abuso de direito. De maneira que a teoria do abuso do direito hoje é muito importante para resolver as questões no âmbito do Direito Ambiental”, ensinou a professora.

 

Patricia Iglecias falou também da necessidade de formar uma consciência ambiental ética, de promover a inversão da relação natureza como meio, homem como fim, da construção da solidariedade das presentes com as futuras gerações. “Uma mudança na postura das pessoas e na forma de enxergar as coisas, mais do que uma questão que se impõe juridicamente”.

 

A fonte da interação ética com o meio ambiente

 

Tiago Fensterseifer, por seu turno, referiu e elogiou de início o pioneirismo do Judiciário paulista com a criação da Câmara de Direito Ambiental. Depois desenvolveu palestra sobre os princípios éticos do Direito Ambiental à luz da Constituição brasileira.

 

Entre os tópicos analisados, discorreu sobre os direitos procedimentais ambientais e seus eixos principais, quais sejam, o acesso à informação, a participação pública na tomada de decisões e o acesso à Justiça, “que vêm justamente num percurso de efetivação da legislação, um estágio que precisamos avançar, porque o Brasil tem uma legislação jurídico-ambiental bastante satisfatória, mas a deficiência maior da proteção ambiental reside justamente em sua efetivação”.

 

No âmbito da teoria geral do Direito Ambiental, ele fez uma reflexão sobre a sua evolução histórica, com vistas ao entendimento do estado da arte. “O Direito Ambiental veio muito forte no ambiente pós-Constituição Federal de 1988. O marco inicial da legislação foi a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, que tomo a liberdade de classificar como ‘Código Ambiental brasileiro’, dado o caráter genérico que ela traz em algumas de suas partes, classificando objetivos, conceitos e princípios”.

 

Ele lembrou a tradição de ancoragem do Direito brasileiro ao campo do Direito Privado, no período anterior à CF de 1988, e a ruptura gradual que foi se operando. “Se a gente pensar que em 1981 ainda não existia a Constituição e todo aquele catálogo de direitos fundamentais, como os direitos de expressão coletiva, a questão do meio ambiente, do consumidor, ou mesmo os direitos sociais, concluímos que a consagração da responsabilidade do poluidor pelo dano causado ao meio ambiente é um marco de ruptura muito forte com essa tradição liberal individualista do Direito”.

 

O palestrante comentou ainda o advento da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), “que vem reforçando a própria configuração institucional do Ministério Público, e que, muito mais que uma lei processual, tem um forte conteúdo material, porque traz uma nova configuração jurídica atrelada aos direitos coletivos”.

 

Curso está com inscrições abertas para os próximos módulos

 

Realizado presencialmente e a distância, o curso Direito Ambiental prossegue até março de 2016, com mais quatro módulos. Confira abaixo o cronograma de inscrições e matrículas:

 

- Módulo II – Instrumentos de proteção ambiental: até 8 de setembro;

 

- Módulo III – Responsabilidade e dano: até 6 de outubro;

 

- Módulo IV – Proteção ambiental. Aspectos setoriais: até 3 de novembro;

 

- Módulo V – Urbanismo: até 26 de janeiro de 2016.

 

ES (texto e fotos)


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