Vice-presidente do TJSP ministra aula sobre previdência privada no Curso de Formação Inicial

No dia 11, o Curso de Formação Inicial contou com palestra do desembargador Eros Piceli, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sua aula versou sobre Direito Previdenciário e teve a participação do desembargador Itamar Gaino, conselheiro da EPM, e do juiz Hamid Charaf Bdine Junior, integrante da coordenação do curso.

 

Ao fazer a apresentação do palestrante, Itamar Gaino lembrou que não havia curso de preparação para magistrados quando ingressou no TJSP em 1976. “Quando assumi, em 1976, houve um mero discurso no Palácio, um cumprimento e alguns conselhos sobre comportamento, após os quais nos mandaram para as comarcas”.

 

Em sua preleção, Eros Piceli discorreu sobre as ações de natureza previdenciária a serem enfrentadas na jurisdição, “de modo mais amplo sobre seguridade social, até o vértice formado pela previdência social, que é o que nos interessa em matéria de ações, e, ao mesmo tempo, um pouco sobre saúde e assistência social, conforme o artigo 194 da Constituição Federal”, anunciou. De acordo com o palestrante, a seguridade social é um sistema orgânico. “Antes de 1988, tínhamos uma previdência social não orgânica, composta por leis esparsas. Não tínhamos normas específicas para a saúde e nem o direito universal que foi criado com a Constituição de 1988”, esclareceu.

 

Entre os temas práticos enfrentados, ele falou da saúde, prevista no artigo 196 da CF. “Temos um direito público e subjetivo à saúde. Público porque voltado contra o Estado, e subjetivo porque pertence a todas as pessoas e não há como excluir ninguém. Entretanto, embora a Constituição Federal tenha pretendido um sistema de primeiro mundo, a realidade mostra que não é bem assim”, sustentou.

 

No que tange ao aspecto prático da interpretação da norma, Piceli destacou as cautelas que devem ser tomadas pelo juiz nas decisões liminares dos pedidos de fornecimento de medicamentos contra a responsabilidade concorrente de todos os entes federados na prestação. Diante do dilema das limitações do Estado, asseverou que a decisão judicial, nesses casos, deve ser buscada entre a necessidade de alguém e a possibilidade de outrem de fornecer.

 

“De acordo com a realidade brasileira, em que pese a universalidade do direito à saúde, parece-me mais lógico, antes da decisão, sopesar primeiro a hipossuficiência do requerente e a capacidade do Estado, conforme o caso, porque uma decisão lastreada apenas no critério da universalidade do direito pode quebrar um pequeno município”, ponderou o palestrante. E também colocou para reflexão a viabilidade ou inviabilidade da alocação de recursos para tratamentos dispendiosos de saúde no exterior, privilegiando alguns em detrimento da massa de contribuintes.

                           

Violência doméstica, indenização, arbitramento e execução, dissolução do casamento e da união estável e previdência oficial

 

A programação do Curso de Formação Inicial teve, entre seus temas, o debate sobre violência de gênero, doméstica e familiar contra a mulher, realizado no dia 5, com exposições das juízas Camila de Jesus Mello Gonçalves, coordenadora da área de Filosofia do Direito e Direitos Humanos da EPM, e Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos. A questão das medidas propositivas para romper o ciclo da violência contra a mulher no âmbito da mediação criminal foi analisada, na oportunidade, pela juíza Fernanda Sousa Pereira de Lima Carvalho. As palestras contaram com a participação do juiz coordenador da área de Direito Penal da EPM, André Carvalho e Silva de Almeida.

 

As palestras ministradas no dia 9 pelos juízes Hamid Charaf Bdine Junior, integrante da coordenação do curso, e Mauro Antonini, versaram sobre problemas afetos à fixação de valores nas ações de indenização e no procedimento de arbitramento e também de aspectos formais da execução.

 

O enfrentamento das questões relativas à dissolução do casamento e da união estável, na esfera da jurisdição de Família, foi promovido em exposição da juíza Daniela Maria Cilento Morsello, no dia 10, com participação do juiz Cláudio Luiz Bueno de Godoy, coordenador do curso.

 

Já o tema da  previdência oficial, foi discutido no dia 12 pelo procurador do Estado aposentado José Roberto de Moraes, diretor-presidente em exercício da São Paulo Previdência (SPPrev), autarquia responsável por aposentadorias e pensões de servidores públicos no Estado de São Paulo. A aula teve a participação do juiz Marcos Pimentel Tamassia, também integrante da coordenação do curso.

 

ES (texto e fotos)


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