Presidente do TJSP profere a aula magna do 7º Curso de especialização em Direito Processual Penal da EPM

Com cerca de 160 alunos, teve início ontem (26), na EPM, o 7º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Penal. A aula magna, “Processo Penal Constitucional”, foi ministrada pelo desembargador José Renato Nalini­, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e teve a participação dos coordenadores da área de Direito Processual Penal da Escola, desembargador Marco Antonio Marques da Silva e juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, e do coordenador do curso, juiz Jayme Walmer de Freitas.

 

Na abertura dos trabalhos, o desembargador Marques da Silva, representando o diretor da EPM, salientou a satisfação em iniciar o curso e saudou a todos, ressaltando que o presidente Nalini é um dos criadores da EPM e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). “O desembargador Nalini é um homem de vanguarda e visão e não apenas um jurista e humanista, mas alguém que realmente contribuiu para o Judiciário e para a sociedade, em especial para a formação de magistrados”, salientou.

 

Em sua exposição, o presidente Nalini apontou inicialmente o anacronismo do Código de Processo Penal brasileiro, concebido no contexto da ditadura Vargas, ponderando que as reformas atacaram bordas do texto, sem extrair sua vocação autoritária. “A Constituição de 1988 trouxe nortes que alteraram profundamente a estrutura do processo penal, mas é muito difícil para nós fazermos um raciocínio constitucional. Se conseguíssemos, poderíamos eliminar tudo aquilo que colide ou que é incompatível, porque aquilo que não encontra fundamento no texto constitucional, não existe no ordenamento”.

 

O palestrante salientou a importância de se recordar sempre a mensagem do constituinte, no que diz respeito à supremacia da dignidade da pessoa humana. Ele recordou a evolução da proteção internacional aos direitos humanos e observou que o Brasil não acompanhou a evolução do mundo, razão da dificuldade dos profissionais do Direito em dialogar com outras ciências. “Basta lembrar que o decreto-lei que instituiu o Código de Processo Penal é anterior à Declaração Universal dos Direito Humanos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de San José da Costa Rica), do qual o Brasil é signatário”.

 

Ele lembrou que o Brasil tem a terceira maior população carcerária – mais de 191 mil presos provisórios, em um universo de mais de 715 mil apenados.  “Arrisco-me dizer que a grande maioria não deveria ingressar no sistema prisional, porque há um risco de cooptação do jovem que delinquiu e que pode virar alvo de uma facção criminosa”, frisou. Nesse sentido, saudou a iniciativa do TJSP de implantar as audiências de custódia no Estado, determinando a apresentação da pessoa presa ao juiz, no prazo de 24 horas, para avaliação sobre a manutenção da prisão. “Essa medida atende ao disposto no Pacto de São José da Costa Rica e sinaliza que o país caminha de maneira decisiva na proteção dos direitos humanos”.

 

Por fim, Nalini ressaltou que a Justiça não pode permanecer inerte para não ficar obsoleta e apontou a necessidade de inovações. “Precisamos fugir do ‘malabarismo hermenêutico’ e indagar que modelo de persecução criminal queremos e como compatibilizá-lo à luz da gramática de direitos humanos”, frisou, chamando a atenção para a riqueza do universo jurídico brasileiro: “temos inteligência suficiente para nos posicionar diante das demandas de nosso tempo, com ousadia, trabalho incessante e criatividade, porque não podemos perder a capacidade de sonhar e precisamos lutar para concretizar nossos sonhos”, concluiu.

 

Participaram também da aula os desembargadores Ronaldo Moreira da Silva e Ruy Alberto Leme Cavalheiro e a juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, professores assistentes do curso, e o juiz assessor da Corregedoria Jayme Garcia dos Santos Junior, coordenador da área de Execução Penal da EPM, entre outras autoridades.


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