Estatuto da Pessoa com Deficiência é tema de curso interdisciplinar da EPM

Teve início hoje (4), na EPM, o Curso interdisciplinar sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação das juízas Camila de Jesus Mello Gonçalves e Maria Regina Junqueira Gaspar Burjakian.

 

A aula inicial, dedicada à análise da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e ao Sistema Internacional dos Direitos Humanos, foi realizada pelo professor Luiz Alberto David Araújo, especialista em matéria de tutela das minorias e dos grupos vulneráveis. A exposição contou com a participação da juíza Maria Regina Burjakian.

 

Luiz Alberto Araújo falou inicialmente sobre aspectos históricos da ascensão dos entes contemplados pelo Estatuto à condição de sujeito de direitos. Ele lembrou que a normativa, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, recepcionou os princípios e fundamentos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186/2008.

 

O expositor ressaltou a importância da discussão do tema, dado que o grupo das pessoas com deficiência representa 23,9% da população brasileira, equivalente a 50 milhões de pessoas. Entretanto, observou que esse contingente não é imediatamente perceptível nos diversos extratos ou setores da atividade social. Entre as causas da dispersão ou inclusão social ainda deficiente, ele assinalou, além da defasagem em relação à leitura normativa sobre o tema, um déficit histórico e cultural, conducente ao descuido com esse grupo em estado de vulnerabilidade.

 

Para o entendimento das peculiaridades desse grupo social e da história de sua ascensão à condição de sujeitos de direitos, Luiz Alberto Araújo falou sobre os princípios norteadores da Lei, como a igualdade formal e material, esta última expressa, por exemplo, no sistema de compensação das desigualdades, de que é exemplo a vaga reservada (art. 47), a acessibilidade em amplo sentido (artigos 53 a 73) e o direito à participação na vida pública e política (artigo 76).

 

O palestrante também lembrou a evolução da nomenclatura dos entes jurídicos protegidos pela Lei. “A Constituição de 1988 entendeu que a palavra ‘deficiente’, empregada na constituição de 1967, não era boa, porque abrigava uma carga negativa, significando que a pessoa tinha um defeito, uma imperfeição’, chegando-se ao entendimento atual que a expressão correta é ‘pessoa com deficiência’, porque essa é a terminologia empregada pela Convenção”, observou.

 

ES (texto e fotos)


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