Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro debate novas jurisdições para solução de controvérsias no curso de Direito Processual Civil

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Dias de Moura Ribeiro foi o palestrante da aula de ontem (5) do 8º Curso de especialização em Direito Processual Civil da EPM. Ele discorreu sobre o tema “Novas jurisdições para solução de controvérsias ­– cidadania e dignidade”, com a participação dos desembargadores Francisco Eduardo Loureiro, vice-diretor da EPM, e Milton Paulo de Carvalho Filho, coordenador do curso.

 

“Precisamos começar a pensar em outras soluções, que não apenas e tão somente aquela que aprendemos na faculdade, qual seja, a solução adjudicada, porque isso não resolve mais os nossos problemas, principalmente em função da enorme quantidade de processos”.

 

Com essa assertiva, Paulo Dias de Moura Ribeiro deu continuidade ao debate sobre a alta concentração de processos em todas as esferas do Judiciário brasileiro, e da consequente busca de alternativas operacionais para a pacificação dos conflitos, cujas ferramentas mais produtivas tem sido a conciliação e a mediação. Neste sentido, lembrou o comprometimento da República com a solução pacífica das controvérsias na ordem interna, conforme o preâmbulo da Constituição, e a defesa da paz no âmbito internacional, conforme inciso VI do artigo 4º.

 

De acordo com o expositor, apesar de todos os compromissos com a pacificação, experimentou-se, com a Constituição Federal promulgada em 1988, um amplo acesso à Justiça, fenômeno que gerou uma explosão inesperada ou inimaginável de demandas. Assim, o Judiciário brasileiro passou a suportar um número significativo e crescente de processos, notadamente os de consumo, decorrentes dos contratos de massa ou adesão, sem aumento no número de juízes.

 

“Abrimos as portas para a consagração de inúmeros direitos sem que o Judiciário tivesse recebido aporte para efetivá-los. E essa enorme enxurrada de processos faz com que o Judiciário seja visto de modo não muito agradável pela população”, diagnosticou o palestrante.

 

Sob esse prisma, observou que a intensificação da busca pela prestação do serviço do julgador não implica reconhecimento de uma fé inabalável do povo brasileiro no Poder Judiciário. E lembrou, com efeito, os dados de uma pesquisa empreendida pela FGV, de acordo com a qual, 58,3% dos entrevistados acreditam que o acesso ao Judiciário no Brasil é difícil ou inexistente; 78,1% acreditam no elevado custo de acesso; 59,1% acreditam que o Judiciário não é competente ou tem pouca competência para a solução de conflitos; e 92,6% acreditam que resolve as demandas de forma lenta ou muito lenta.

 

Mas o expositor contestou todos os dados, apontando as suas distorções da realidade, especialmente este último, sobre a morosidade, derivado de um senso comum: “o mérito resolve-se rápido; o problema está na fase do cumprimento de sentença”, explicou. E aduziu ainda que, segundo estudo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a cada cinco segundos um novo processo chega à Justiça pela mão de um dos 850 mil advogados em exercício no país.

 

O ministro lembrou que, para fazer frente ao gigantesco quadro de demandas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu em boa hora a Resolução nº 125/2010, que criou a “Política pública de tratamento adequado de conflitos”. E recordou que a EPM realizou seu primeiro curso de pós-graduação em métodos alternativos de solução de conflitos em 2007, destacando o sucesso dos cursos da Escola nessa área.

 

Ele comentou ainda o advento da obrigatoriedade da conciliação ou mediação no novo Código de Processo Civil, conforme preconiza o artigo 334 da normativa. “O novo CPC veio fazer parte dessa nova visão e ensinar a nova cultura da pacificação, refletindo o que consta no preâmbulo e nos princípios fundamentais da Constituição Federal”, observou.

 

E na esteira do que dispõe o art. 165 do diploma processual civil, que prevê a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos nos tribunais, Paulo Dias de Moura Ribeiro anunciou que o STF acabou de deliberar a instalação de um núcleo de mediação, presidido pela ministra Nancy Andrighi, ex-corregedora nacional de Justiça.

 

ES (texto)


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