Celso Campilongo ministra aula magna do 4º Curso de Direito Público da EPM

  Celso Campilongo ministra aula magna

do 4º Curso de pós-graduação de Direito Público


Foi realizada no último dia 8/3 a Aula Magna do 4º Curso de Pós-Graduação lato sensu, especialização em Direito Público, da Escola Paulista da Magistratura. Estavam presentes à mesa, na abertura dos trabalhos, os desembargadores Marcus Vinicius dos Santos Andrade, diretor da Escola Paulista da Magistratura; Antônio Carlos Viana Santos, coordenador da área de Direito Público da Escola; o desembargador e professor Massami Uyeda; os juízes Venicio Antônio de Paula Salles e Luís Paulo Alliende Ribeiro; e o professor Celso Fernandes Campilongo.

O desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade deu início à aula discorrendo, em breve apanhado, a respeito dos cursos da EPM, do programa do curso de Direito Público, da aula inaugural e, por fim, fez a apresentação do professor Celso Campilongo, que começou sua aula citando as profundas transformações em todas as áreas do Direito no Brasil e no resto do mundo (novas leis, novos enfoques, novos princípios, etc.) e do papel das faculdades de Direito, que deveriam ser um espaço privilegiado para uma  reflexão sobre como opera o Direito, lamentando o fato de que, via de regra, isso acaba não acontecendo.

Sobre esse mesmo tópico, o professor Campilongo citou o exemplo de novas faculdades que estão surgindo, com uma mudança na metodologia de ensino, deixando de lado o método utilizado pelas faculdades mais tradicionais, que se baseiam no modelo de Coimbra, com aulas expositivas, e utilizam o modelo norte-americano – o método do caso. “Em nome da prática, perde-se a oportunidade de uma reflexão epistemológica. Troca-se a formação jurídica pela formação técnica; a universidade do saber pela universidade do saber-fazer”, completou o professor. Ele ressaltou que o principal problema observado nos dias atuais é a falta de uma reflexão sobre o funcionamento do sistema jurídico, preocupação relevante a ser privilegiada pelas Faculdades de Direito.

Na seqüência, o professor Campilongo falou sobre a função do Direito, que o diferencia de outras ciências como a Política e a Economia. Ele explicou que todas funcionam com lógicas próprias, embora interdependentes. No caso do Direito, a comunicação do sistema jurídico trata da lógica entre o legal e o ilegal, o lícito e o ilícito e o constitucional e o inconstitucional. A Política e a Economia não fazem essa comunicação especializada. Muitas vezes os juristas se esquecem dessa função e querem que o Direito substitua outras funções, como a Política e a Econômica. Para exemplificar, o professor citou o caso da antiga União Soviética, onde houve uma politização do Direito e da Economia; ou do modelo neoliberal, uma espécie de totalitarismo, em que se procura incorporar os sistemas jurídico e político ao modelo econômico. Em seguida ele falou da normatividade especificamente jurídica e a crescente transformação de um sistema de regras para um sistema de regras e princípios, em que muitas vezes os princípios jurídicos vão muito além do Direito.

Finalizando a questão da função do Direito, o professor abordou o tema do fechamento operativo do sistema jurídico, lembrando que atualmente estão na moda no Brasil cursos sobre Direito e Economia, Direito e Política; em outros países, por exemplo os EUA, são oferecidos até cursos como Direito e Cinema, Direito e Literatura, Direito e Música. Nesse sentido, especialmente no caso do Direito Público, o professor citou que a Constituição é o principal elo de ligação entre o Direito e a Política; entre o Direito e Economia, os contratos e a propriedade são os dois principais mecanismos que relacionam as duas matérias.

Adentrando ao final de sua aula, o professor Celso Campilongo, lembrando pedido do desembargador Enrique Ricardo Lewandowski, ex-coordenador do curso de Direito Público da EPM e novo ministro do Supremo Tribunal Federal, falou sobre as três fases distintas da normalidade jurídica verificadas nos últimos 200 anos. No século XIX, o modelo jurídico liberal via o Direito como as regras de um jogo, e ainda é assim que ele é ensinado nas faculdades.

Ao longo do século XX, o universo jurídico se desloca do “Direito das Regras do Jogo” para o “Estado do Bem-Estar Social”, e a leitura do Direito passa a ser outra, passando a uma situação de se relacionar com as regras sociais. Hoje em dia, em substituição a ambas, no século XXI, talvez estejamos formatando um novo modelo de Estado e de Direito, com as regras sob uma nova perspectiva. Há quem o chame de “Estado Regulador”, que se vale de mecanismos indiretos de intervenções, como podemos verificar em casos envolvendo as privatizações, as PPPs (parcerias público-privadas), as ONGs e as agências  reguladoras – uma lógica próxima ao mercado. O principal exemplo que podemos ver aqui no Brasil diz respeito às empresas de telecomunicações, onde havia monopólio estatal e passou a existir a livre concorrência. O Direito passa de “regras do jogo” para “jogo com as regras”.

Para terminar sua aula e explicar a utilização do Direito na sociedade atual, o professor Celso Campilongo se  utilizou de uma forma resumida e figurativa, na qual o sistema jurídico tem dois tipos de ferramentas: a primeira, como um bastão que o cego utiliza para se movimentar em um ambiente escuro, que ele não domina. O sistema jurídico se relaciona com Política e Economia dessa maneira. A segunda, uma "varinha de condão" nas mãos do sistema jurídico. Identificado o problema, o sistema aciona a varinha e resolve todos os problemas.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP