Curso de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral tem aula sobre recursos eleitorais

Maria Claudia Bucchianeri foi a palestrante.
 
O tema “Recursos eleitorais e seus procedimentos junto aos tribunais (TRE e TSE)” foi discutido na EPM na aula de ontem (26) do 7º Curso de especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido em parceria com a Escola Judicial Eleitoral Paulista (EJEP). A palestra foi proferida pela advogada Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com mesa composta também pelo Também compuseram a mesa o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e diretor da EJEP, desembargador Silmar Fernandes, e o juiz Richard Pae Kim, coordenador do curso, ambos coordenadores da área de Direito Eleitoral da EPM.

Maria Claudia Bucchianeri explicou que a disciplina dos recursos eleitorais está prevista no artigo 121 da Constituição Federal. Ela citou o parágrafo 3º, que estabelece que são irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança; e o parágrafo 4º, que determina que só caberá recurso das decisões dos tribunais regionais eleitorais quando forem proferidas contra disposição expressa da Constituição ou de lei; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; ou denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

Em relação ao regramento dos recursos, lembrou que o artigo 257 do Código Eleitoral define que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, em razão da necessidade de celeridade na Justiça Eleitoral. Entretanto, observou que o parágrafo 2º deste artigo, incluído pela Lei nº 13.165/15, estabelece que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por TRE que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo tribunal competente com efeito suspensivo. “A ideia da reforma eleitoral de 2015 foi não afastar ninguém do mandato antes de esgotado o duplo grau de jurisdição”, explicou.

Na sequência, Maria Claudia Bucchianeri apresentou casos práticos para ilustrar a utilização dos recursos em processos eleitorais.

Também participaram do evento o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda; o desembargador federal Marcelo Vieira de Campos; os juízes Maria Cláudia Bedotti e Regis de Castilho Barbosa Filho, integrantes do TRE-SP e professores assistentes do curso; Fernanda Mendes Simões Colombini, assessora da Presidência do TRE-SP e diretora-executiva da EJEP; e Rodrigo Marzola Colombini, conselheiro da EJEP; e a advogada Danyelle da Silva Galvão, integrante do TRE-SP na classe jurista.

MA (texto e fotos)


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